Resolução Nº 001/2023-CMDCA-SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/ MA – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITÁRIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO-MA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a Lei Federal 8.069/90

Considerando a Resolução 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em assembleia extraordinária realizada em 10 de março de 2023.

 

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO -MA.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º – A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 06 membros titulares, sendo 03 do poder público e 03 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

Art. 3º – Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:

 

  1. Pavel Viana Costa – Poder Público
  2. José Sagi Silva Viana– Sociedade civil
  • Ramilson Freire Sousa – Sociedade Civil
  1. Joyna Pinho– Poder Público
  2. Vanuzia da Cruz Tito– Poder Público

VI                    Wellison Santos Araújo – Sociedade Civil

 

  • A Comissão Especial Eleitoral será presidida pelo senhor Pavel Viana Costa.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETENCIA

ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A comissão especial eleitoral realizará o processo Eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.

  • – A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnarem, no prazo de 03 (três) dias uteis contados da publicação.
  • Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
    1. Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação de defesa; e
    2. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligencias se necessário.
  • A decisão da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.
  • Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e CMDCA.

Art. 5º- Cabe ainda à comissão especial eleitoral:

  • Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sobre pena de imposição;
  • Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  • Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;
  • Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;
  • Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidade da sociedade civil de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, mesários e escrutínios.
  • Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.

 

Art. 6º – para auxiliar a Comissão serão convocados técnicos da Secretária Municipal de Assistência Social.

  • 1º poderão ser formadas subcomissões, sendo estas compostas por membros titulares e suplentes.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, EM 10 DE MARÇO DE 2023.

 

_________________________

PAVEL VIANA COSTA

Presidente do CMDCA

 

 

 

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