REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, doravante denominado COMSEA, instituído pela Lei Municipal – LOSAN nº. 11.346, de 15 de Setembro de 2006, cuja organização, funcionamento e competências são definidos na forma deste regimento interno.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° – O COMSEA é composto por um total de 12 (doze) membros titulares, com respectivos suplentes, sendo: 1/3 (um terço) da esfera governamental e 2/3 (dois terços) da sociedade civil conforme LOSAN Municipal.

  1. A composição da representação da sociedade civil no COMSEA deverá prioritariamente, contemplar os setores sociais relacionados a seguir, com preferencia para aqueles de representação Municipal, Estadual, Regional e Nacional;
  2. A) Assentados da reforma agraria, agricultores/as da agricultura familiar, pescadores/as artesanais e Aquicultores/as familiares, extrativista, assalariados/as rurais e marisqueiras. Povos indígenas, quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais de acordo com decreto nº6040/2007;
  3. B) Movimentos sociais populares e organizações não governamentais;
  4. C) Representações religiosas;
  5. D) Cooperativas e Associações relacionadas a SAN;

Parágrafo único – São ainda convidados permanentes com direito a voz, mas sem direito a voto, no máximo 06 (seis) representantes de entidades afins da Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3° – O COMSEA, órgão permanente, deliberativo e colegiado, de assessoramento ao Prefeito e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como objetivo propor e monitorar as ações e políticas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município com as seguintes competências:

  1. Exercer o controle social sobre todas as ações da PMSAN;
  2. Participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN;
  • Apreciar e monitorar planos, programas e ações de política de segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal;
  1. Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis;
  2. Propor, coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada;
  3. Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações voltadas à promoção da alimentação saudável e ao combate à fome e à desnutrição;
  • Exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES DO PLENO

Art. 4º – O quórum para instalação das reuniões será de 50% mais um dos Conselheiros, em primeira convocação, respeitando a proporcionalidade e de 1/3 em segunda convocação, 30 (trinta) minuto depois, com a mesma proporcionalidade.

Parágrafo Primeiro – Toda decisão só será aprovada se obtiver a votação de 50% mais um dos conselheiros presentes.

Parágrafo Segundo – Todo voto será aberto, nominal e tomado um a um conforme a lista de composição do COMSEA, entre seus conselheiros titulares presentes ou suplentes no exercício da titularidade, após defesa de propostas à favor e contrária a serem apresentadas nesta ordem.

SEÇÃO II

DO MANDATO

Art. 5° – O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 02 (dois) anos, contados a partir da posse da gestão.

Parágrafo Primeiro – Perderá o mandato a entidade da sociedade civil, cujo conselheiro/a faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho, ou 05 (cinco) intercaladas, sem que dela compareça o respectivo suplente, salvo quando aprovada justificativa pela plenária e por maioria de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes;

Parágrafo Segundo – No caso de perda do mandato do representante de órgão governamental, a vaga será preenchida por outro conselheiro/a indicado/a pelo mesmo órgão. No caso de perda do mandato do representante da sociedade civil, sua vaga será preenchida por representante de outra entidade do mesmo segmento.

Parágrafo Terceiro – A perda do mandato do conselheiro/a será comunicada por ofício pela diretoria do COMSEA ao órgão governamental ou à entidade da sociedade civil e, imediatamente na próxima reunião será homologada a substituição.

Parágrafo Quarto – Na falta ou impedimentos dos conselheiros/as titulares haverá a substituição automática pelos respectivos suplentes.

Parágrafo Quinto – No impedimento permanente do conselheiro/a titular, o suplente assumirá e o órgão público ou a entidade da sociedade civil indicará novo suplente, que cumprirá o prazo restante do mandato do conselheiro/a.

Paragrafo Sexto – Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 6° – O COMSEA será presidido por um dos seus membros oriundo da entidade da sociedade civil ou poder público eleito pelo pleno do COMSEA.

Parágrafo Primeiro – O Presidente em, suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Secretário Geral.

Parágrafo Segundo – No impedimento do presidente em exercer sua funçãopor um período superior a 90 (noventa) dias  o mesmo será substituído imediatamente, obedecendo ao procedimento estabelecido no caput deste artigo ,tendo como prazo de mandato o período complementar restante ao da gestão. Salvo por motivo de doença.

SEÇÃO III

DA ESTRUTURA

Art. 7° – Integram a direção do COMSEA:

  1. Presidência;
  2. Secretaria Geral;
  • Secretaria Executiva.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 8° – São atribuições da Presidência:

  1. Participar das ações que fortaleçam a PSAN no município visando o alcance do Direito Humano a Alimentação Adequada –DHAA;
  2. Promover o controle social no âmbito da PMSAN;
  • Representar o Conselho perante a sociedade, os órgãos do Poder Público, inclusive judicialmente, podendo delegar sua representação ao Secretário Geral;
  1. Assinar as resoluções do Conselho, após aprovação do plenário;
  2. Convocar reuniões com antecedência;
  3. Submeter à plenária os assuntos oriundos da Secretaria Geral e Secretaria Executiva, relativos às competências do conselho;
  • Requisitar ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, os servidores públicos necessários para o apoio técnico e administrativo nas atividades do conselho em caráter permanente ou temporário, bem como os recursos materiais, financeiros e o apoio logístico necessários ao bom desempenho das ações do COMSEA.
  • Assinar pedidos de informação e de consulta às autoridades competentes;
  1. Propor a plenária à constituição de Comissões Temáticas.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA GERAL

Art. 9° – À Secretaria Geral compete:

  1. Substituir o presidente em suas ausências;
  2. Secretariar as reuniões do Conselho;
  • Coordenar e dirigir as equipes Técnicas e Administrativas, estabelecendo os planos de trabalho;
  1. Comunicar a perda de mandato de conselheiro.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10° – À Secretaria Executiva compete:

  1. Executar as atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência do COMSEA e Pleno;
  2. Delegar competência aos conselheiros/as, dentro de suas atribuições;
  • Articular e integrar a agenda do COMSEA com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais instâncias do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município – SISAN.
  1. Coordenar a organização dos documentos do COMSEA e zelar pela manutenção dos equipamentos e da estrutura física que estejam a serviço do mesmo.

SEÇÃO VI

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 11° – À plenária do COMSEA cabe constituir por deliberação de seus membros, Comissões Temáticas de Trabalho e de Finanças, definindo seu caráter como permanente ou temporário.

Parágrafo Primeiro – As Comissões Temáticas deverão ser constituídas por no mínimo 03 (três) conselheiros/as titulares e respectivos suplentes, respeitando a proporcionalidade de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público, com a possibilidade de convidados com afinidade temática com a matéria da respectiva comissão.

Parágrafo Segundo– As Comissões devem apresentar relatórios de atividades realizadas ao Pleno do COMSEA.

Paragrafo Terceiro – As Comissões deverão apresentar seus planejamentos à direção do COMSEA.

Paragrafo Quarto – As Comissões Temáticas se reunirão ordinariamente antes da reunião do pleno e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo informar a direção do COMSEA, para que seja disponibilizado as condições para realização da mesma.

Paragrafo Quinto – As condições para funcionamento das Comissões Técnicas será de responsabilidade da direção do COMSEA.

SEÇÃO IX

DA COMISSÃO DE FINANÇAS

Art. 12° – À Comissão de Finanças compete:

  1. Elaborar a proposta orçamentaria para as atividades do COMSEA para ser incluída no orçamento da secretaria;
  2. Propor o plano de execução orçamentária para ser aprovado pelo pleno do COMSEA;
  • Propor e acompanhar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social remanejamento orçamentário para o COMSEA;
  1. Manter atualizadas e à disposição dos conselheiros/as toda documentação pertinente às solicitações de gastos do COMSEA;
  2. Apresentar semestralmente ao pleno do COMSEA o balanço do gasto referentes as atividades realizadas no período;
  3. A Comissão de Finanças poderá solicitar da direção do COMSEA ou do setor financeiro do Município documentos referentes às despesas consolidadas.

SECÃO X

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 13° – As Comissões Temáticas compete:

  1. Coletar e sistematizar dados e informações sobre a temática relativa à comissão;
  2. Elaborar textos e promover debates sobre a mesma;
  • Subsidiar o COMSEA na elaboração de propostas atinentes à solução de questões relativas ao tema da comissão;
  1. Contribuir com o COMSEA no encaminhamento das referidas propostas.

SEÇÃO XI

DA PLENÁRIA

Art. 14° – O COMSEA se reunirá em caráter ordinário mensalmente, ou em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente ou por solicitação de pelo menos 30% (trinta por cento) de seus membros, respeitando a proporcionalidade, sempre que houver matéria a ser apreciada.

Parágrafo Primeiro – A Plenária, conforme lista de componente (entidades, órgãos e conselheiros/as) anexa a este regimento, é composta de todos os seus membros do conselho, tendo os titulares direitos à voz e voto e os suplentes, quando não estiver no exercício da titularidade e os convidados, terão direito somente a voz;

Parágrafo Segundo – Poderão ser convidados a comparecer às reuniões do COMSEA autoridades e especialistas a fim de prestarem esclarecimentos sobre matéria em discussão e participarem dos debates.

Art. 15° – À plenária do COMSEA compete:

  1. Acompanhar e/ou controlar as ações em todos os níveis relativos às suas competências;
  2. Deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do conselho;
  • Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do conselho;
  1. Aprovar as comissões temáticas permanentes ou transitórias;
  2. Eleger o presidente e o secretario geral do CONSEA, conforme procedimento de votação estabelecido no artigo 5º deste regimento;
  3. Fixar o número e estabelecer o perfil dos servidores públicos a serem requisitados para prestar serviços na Secretaria Executiva do Conselho;
  • Aprovar semestralmente o relatório dos gastos do conselho e as atas e resoluções em suas reuniões ordinárias;

Art. 16° – As deliberações da plenária do COMSEA poderão ser convertidas em resoluções e publicadas.

CAPÍTULO V

DOS CONSELHEIROS

Art. 17° – São atribuições dos conselheiros/as:

  1. Participar, votar e ser votado nas reuniões do COMSEA;
  2. Relatar matérias que lhe forem distribuídas, observando prazos pré-estabelecidos;
  • Propor ou requerer esclarecimentos necessários à melhor apreciação das matérias em estudo ou em deliberação;
  1. Zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos do ser humano no estado de fome, insegurança alimentar e nutricional;
  2. Solicitar à Secretária Executiva a inclusão na pauta de reunião de temas relevantes a PMSAN;
  3. Propor à plenária a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;
  • Manter a entidade/órgão que representa permanentemente informada sobre o andamento dos trabalhos do conselho, bem como levar a este os posicionamentos da entidade que representa sobre os temas pautados;
  • Tomar conhecimento dos documentos recebidos e emitidos pelo conselho;
  1. Apresentar a direção do COMSEA relatório de viagem e de outras atividades que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES DA DIREÇÃO

Art. 18° – A eleição da direção do COMSEA será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) conselheiros (as), sendo 02 (dois) da sociedade civil e 01 (um) do poder público designada pelo pleno com a finalidade de dirigir todo processo eleitoral.

  1. Os integrantes da Comissão não poderão concorrer aos cargos de direção;
  2. O prazo para convocação da eleição e da criação da Comissão Eleitoral será no mínimo de 30 dias antes do término do mandato da direção do COMSEA;
  • Para concorrer aos cargos de Presidente e Secretório Geral os candidatos (as) deverão apresentar suas chapas para comissão eleitoral até 15 (quinze) dias antes da realização da eleição;
  1. O Secretário Executivo será escolhido entre os Conselheiros do poder público de preferência o representante da Secretaria de Assistência Social;
  2. A Comissão Eleitoral deverá determinar seu Coordenador, seu Secretário e horário de receber as inscrições dos candidatos, cujo local de funcionamento da Coordenação Eleitoral será na sede do COMSEA.

 CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19° – O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado ou revisto por proposta subscrita por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, respeitada a proporcionalidade.

Art. 20° – Os trabalhos dos conselheiros/as são considerados serviço público de grande relevância, não sendo remunerados para tanto.

Art. 21° – Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do COMSEA.

Art. 22° – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente: Francivana Pedrosa Fernandes

Vice – Presidente: Francisco Joeldes Caldas Santos

Secretário Executivo: Suiane Nascimento de Araújo

 

Relatório - Pesquisa Satisfação Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Convênios Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

Ouvidoria Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: contato@santaquiteria.ma.gov.br

Pular para o conteúdo