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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, doravante denominado COMSEA, instituído pela Lei Municipal – LOSAN nº. 11.346, de 15 de Setembro de 2006, cuja organização, funcionamento e competências são definidos na forma deste regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° – O COMSEA é composto por um total de 12 (doze) membros titulares, com respectivos suplentes, sendo: 1/3 (um terço) da esfera governamental e 2/3 (dois terços) da sociedade civil conforme LOSAN Municipal.
- A composição da representação da sociedade civil no COMSEA deverá prioritariamente, contemplar os setores sociais relacionados a seguir, com preferencia para aqueles de representação Municipal, Estadual, Regional e Nacional;
- A) Assentados da reforma agraria, agricultores/as da agricultura familiar, pescadores/as artesanais e Aquicultores/as familiares, extrativista, assalariados/as rurais e marisqueiras. Povos indígenas, quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais de acordo com decreto nº6040/2007;
- B) Movimentos sociais populares e organizações não governamentais;
- C) Representações religiosas;
- D) Cooperativas e Associações relacionadas a SAN;
Parágrafo único – São ainda convidados permanentes com direito a voz, mas sem direito a voto, no máximo 06 (seis) representantes de entidades afins da Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3° – O COMSEA, órgão permanente, deliberativo e colegiado, de assessoramento ao Prefeito e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como objetivo propor e monitorar as ações e políticas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município com as seguintes competências:
- Exercer o controle social sobre todas as ações da PMSAN;
- Participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN;
- Apreciar e monitorar planos, programas e ações de política de segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal;
- Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis;
- Propor, coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada;
- Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações voltadas à promoção da alimentação saudável e ao combate à fome e à desnutrição;
- Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES DO PLENO
Art. 4º – O quórum para instalação das reuniões será de 50% mais um dos Conselheiros, em primeira convocação, respeitando a proporcionalidade e de 1/3 em segunda convocação, 30 (trinta) minuto depois, com a mesma proporcionalidade.
Parágrafo Primeiro – Toda decisão só será aprovada se obtiver a votação de 50% mais um dos conselheiros presentes.
Parágrafo Segundo – Todo voto será aberto, nominal e tomado um a um conforme a lista de composição do COMSEA, entre seus conselheiros titulares presentes ou suplentes no exercício da titularidade, após defesa de propostas à favor e contrária a serem apresentadas nesta ordem.
SEÇÃO II
DO MANDATO
Art. 5° – O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 02 (dois) anos, contados a partir da posse da gestão.
Parágrafo Primeiro – Perderá o mandato a entidade da sociedade civil, cujo conselheiro/a faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho, ou 05 (cinco) intercaladas, sem que dela compareça o respectivo suplente, salvo quando aprovada justificativa pela plenária e por maioria de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes;
Parágrafo Segundo – No caso de perda do mandato do representante de órgão governamental, a vaga será preenchida por outro conselheiro/a indicado/a pelo mesmo órgão. No caso de perda do mandato do representante da sociedade civil, sua vaga será preenchida por representante de outra entidade do mesmo segmento.
Parágrafo Terceiro – A perda do mandato do conselheiro/a será comunicada por ofício pela diretoria do COMSEA ao órgão governamental ou à entidade da sociedade civil e, imediatamente na próxima reunião será homologada a substituição.
Parágrafo Quarto – Na falta ou impedimentos dos conselheiros/as titulares haverá a substituição automática pelos respectivos suplentes.
Parágrafo Quinto – No impedimento permanente do conselheiro/a titular, o suplente assumirá e o órgão público ou a entidade da sociedade civil indicará novo suplente, que cumprirá o prazo restante do mandato do conselheiro/a.
Paragrafo Sexto – Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.
Art. 6° – O COMSEA será presidido por um dos seus membros oriundo da entidade da sociedade civil ou poder público eleito pelo pleno do COMSEA.
Parágrafo Primeiro – O Presidente em, suas faltas ou impedimentos será substituído pelo Secretário Geral.
Parágrafo Segundo – No impedimento do presidente em exercer sua funçãopor um período superior a 90 (noventa) dias o mesmo será substituído imediatamente, obedecendo ao procedimento estabelecido no caput deste artigo ,tendo como prazo de mandato o período complementar restante ao da gestão. Salvo por motivo de doença.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA
Art. 7° – Integram a direção do COMSEA:
- Presidência;
- Secretaria Geral;
- Secretaria Executiva.
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8° – São atribuições da Presidência:
- Participar das ações que fortaleçam a PSAN no município visando o alcance do Direito Humano a Alimentação Adequada –DHAA;
- Promover o controle social no âmbito da PMSAN;
- Representar o Conselho perante a sociedade, os órgãos do Poder Público, inclusive judicialmente, podendo delegar sua representação ao Secretário Geral;
- Assinar as resoluções do Conselho, após aprovação do plenário;
- Convocar reuniões com antecedência;
- Submeter à plenária os assuntos oriundos da Secretaria Geral e Secretaria Executiva, relativos às competências do conselho;
- Requisitar ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, os servidores públicos necessários para o apoio técnico e administrativo nas atividades do conselho em caráter permanente ou temporário, bem como os recursos materiais, financeiros e o apoio logístico necessários ao bom desempenho das ações do COMSEA.
- Assinar pedidos de informação e de consulta às autoridades competentes;
- Propor a plenária à constituição de Comissões Temáticas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA GERAL
Art. 9° – À Secretaria Geral compete:
- Substituir o presidente em suas ausências;
- Secretariar as reuniões do Conselho;
- Coordenar e dirigir as equipes Técnicas e Administrativas, estabelecendo os planos de trabalho;
- Comunicar a perda de mandato de conselheiro.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10° – À Secretaria Executiva compete:
- Executar as atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência do COMSEA e Pleno;
- Delegar competência aos conselheiros/as, dentro de suas atribuições;
- Articular e integrar a agenda do COMSEA com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais instâncias do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município – SISAN.
- Coordenar a organização dos documentos do COMSEA e zelar pela manutenção dos equipamentos e da estrutura física que estejam a serviço do mesmo.
SEÇÃO VI
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 11° – À plenária do COMSEA cabe constituir por deliberação de seus membros, Comissões Temáticas de Trabalho e de Finanças, definindo seu caráter como permanente ou temporário.
Parágrafo Primeiro – As Comissões Temáticas deverão ser constituídas por no mínimo 03 (três) conselheiros/as titulares e respectivos suplentes, respeitando a proporcionalidade de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público, com a possibilidade de convidados com afinidade temática com a matéria da respectiva comissão.
Parágrafo Segundo– As Comissões devem apresentar relatórios de atividades realizadas ao Pleno do COMSEA.
Paragrafo Terceiro – As Comissões deverão apresentar seus planejamentos à direção do COMSEA.
Paragrafo Quarto – As Comissões Temáticas se reunirão ordinariamente antes da reunião do pleno e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo informar a direção do COMSEA, para que seja disponibilizado as condições para realização da mesma.
Paragrafo Quinto – As condições para funcionamento das Comissões Técnicas será de responsabilidade da direção do COMSEA.
SEÇÃO IX
DA COMISSÃO DE FINANÇAS
Art. 12° – À Comissão de Finanças compete:
- Elaborar a proposta orçamentaria para as atividades do COMSEA para ser incluída no orçamento da secretaria;
- Propor o plano de execução orçamentária para ser aprovado pelo pleno do COMSEA;
- Propor e acompanhar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social remanejamento orçamentário para o COMSEA;
- Manter atualizadas e à disposição dos conselheiros/as toda documentação pertinente às solicitações de gastos do COMSEA;
- Apresentar semestralmente ao pleno do COMSEA o balanço do gasto referentes as atividades realizadas no período;
- A Comissão de Finanças poderá solicitar da direção do COMSEA ou do setor financeiro do Município documentos referentes às despesas consolidadas.
SECÃO X
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 13° – As Comissões Temáticas compete:
- Coletar e sistematizar dados e informações sobre a temática relativa à comissão;
- Elaborar textos e promover debates sobre a mesma;
- Subsidiar o COMSEA na elaboração de propostas atinentes à solução de questões relativas ao tema da comissão;
- Contribuir com o COMSEA no encaminhamento das referidas propostas.
SEÇÃO XI
DA PLENÁRIA
Art. 14° – O COMSEA se reunirá em caráter ordinário mensalmente, ou em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente ou por solicitação de pelo menos 30% (trinta por cento) de seus membros, respeitando a proporcionalidade, sempre que houver matéria a ser apreciada.
Parágrafo Primeiro – A Plenária, conforme lista de componente (entidades, órgãos e conselheiros/as) anexa a este regimento, é composta de todos os seus membros do conselho, tendo os titulares direitos à voz e voto e os suplentes, quando não estiver no exercício da titularidade e os convidados, terão direito somente a voz;
Parágrafo Segundo – Poderão ser convidados a comparecer às reuniões do COMSEA autoridades e especialistas a fim de prestarem esclarecimentos sobre matéria em discussão e participarem dos debates.
Art. 15° – À plenária do COMSEA compete:
- Acompanhar e/ou controlar as ações em todos os níveis relativos às suas competências;
- Deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do conselho;
- Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do conselho;
- Aprovar as comissões temáticas permanentes ou transitórias;
- Eleger o presidente e o secretario geral do CONSEA, conforme procedimento de votação estabelecido no artigo 5º deste regimento;
- Fixar o número e estabelecer o perfil dos servidores públicos a serem requisitados para prestar serviços na Secretaria Executiva do Conselho;
- Aprovar semestralmente o relatório dos gastos do conselho e as atas e resoluções em suas reuniões ordinárias;
Art. 16° – As deliberações da plenária do COMSEA poderão ser convertidas em resoluções e publicadas.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHEIROS
Art. 17° – São atribuições dos conselheiros/as:
- Participar, votar e ser votado nas reuniões do COMSEA;
- Relatar matérias que lhe forem distribuídas, observando prazos pré-estabelecidos;
- Propor ou requerer esclarecimentos necessários à melhor apreciação das matérias em estudo ou em deliberação;
- Zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos do ser humano no estado de fome, insegurança alimentar e nutricional;
- Solicitar à Secretária Executiva a inclusão na pauta de reunião de temas relevantes a PMSAN;
- Propor à plenária a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;
- Manter a entidade/órgão que representa permanentemente informada sobre o andamento dos trabalhos do conselho, bem como levar a este os posicionamentos da entidade que representa sobre os temas pautados;
- Tomar conhecimento dos documentos recebidos e emitidos pelo conselho;
- Apresentar a direção do COMSEA relatório de viagem e de outras atividades que lhes forem atribuídas.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES DA DIREÇÃO
Art. 18° – A eleição da direção do COMSEA será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) conselheiros (as), sendo 02 (dois) da sociedade civil e 01 (um) do poder público designada pelo pleno com a finalidade de dirigir todo processo eleitoral.
- Os integrantes da Comissão não poderão concorrer aos cargos de direção;
- O prazo para convocação da eleição e da criação da Comissão Eleitoral será no mínimo de 30 dias antes do término do mandato da direção do COMSEA;
- Para concorrer aos cargos de Presidente e Secretório Geral os candidatos (as) deverão apresentar suas chapas para comissão eleitoral até 15 (quinze) dias antes da realização da eleição;
- O Secretário Executivo será escolhido entre os Conselheiros do poder público de preferência o representante da Secretaria de Assistência Social;
- A Comissão Eleitoral deverá determinar seu Coordenador, seu Secretário e horário de receber as inscrições dos candidatos, cujo local de funcionamento da Coordenação Eleitoral será na sede do COMSEA.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19° – O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado ou revisto por proposta subscrita por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, respeitada a proporcionalidade.
Art. 20° – Os trabalhos dos conselheiros/as são considerados serviço público de grande relevância, não sendo remunerados para tanto.
Art. 21° – Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do COMSEA.
Art. 22° – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francivana Pedrosa Fernandes
Vice – Presidente: Francisco Joeldes Caldas Santos
Secretário Executivo: Suiane Nascimento de Araújo