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A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA,
DECIDE:
Trata-se de pedido administrativo, inscrito no PROCESSO Nº 12451/2021, formulado pelo Sr. SEBASTIÃO ARAÚJO MOREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 028.959.772005-8 SSPMA, inscrito no CPF nº 012.044.673-15, alusivo a pedido de resgate de CARTA DE AFORAMENTO de bem imóvel localizado na Av. Coronel Francisco Moreira, s/nº, Centro, Santa Quitéria do Maranhão – MA, com 1.205,40 m² (um mil, duzentos e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), que perfaz limite, ao Norte, com a Rua Newton Junqueira, por 60 (sessenta) metros; ao Sul, com a Rua José de Ribamar Castelo Branco, por 60 (sessenta) metros; ao Leste, com a Av. Heitor Pedrosa, por 40 (quarenta) metros; e a Oeste, com a Avenida Governador Nunes Freire, por 40 (quarenta) metros, conforme documentos carreados aos autos do processo administrativo em epígrafe. É o breve relatório, decido: Compulsando os autos, verifico de plano que assiste ao postulante o lídimo direito de requerer e, ao mesmo tempo, auferir o Resgate da Carta de Aforamento do bem imóvel acima delineado, já que todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos inerentes ao aforamento, a Lei Orgânica do Município e a legislação pátria vigente foram rigorosamente cumpridos, conforme pode ser facilmente observado pela análise meticulosa dos documentos públicos colacionados aos autos do processo administrativo em comento. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO AUTORAL, em conformidade com o PARECER Nº 474/2021, subscrito pela PGM em 06/12/2021, para autorizar o RESGATE DA CARTA DE AFORAMENTO do bem imóvel acima informado junto a SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO em benefício do requerente, SEBASTIÃO ARAÚJO MOREIRA, nos termos da legislação pátria vigente.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 13 de janeiro de 2022.
