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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“Dispõe sobre a demissão de Servidor Público e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão – MA, SAMIA COELHOMOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, e com o esteio no Decreto Municipal nº 10/2021 – GAB. MSQMA, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 25 de fevereiro de 2021 (ano V, edição nº 301), Portaria de nº 254/2021 e Portaria 256/2021, bem como Considerando que consta no Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 004/2021, do Relatório da Comissão Processante.
RESOLVE
Art. 1º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO OLINDA DA SILVA, portadora do RG nº 000049828396-8 SSP-MA e inscrita no CPF nº 817209473-68, ocupante do cargo de A.O.S.D, dos quadros de servidores do Município de Santa Quitéria do Maranhão-MA, por violação das regras constitucionais do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, do art. 118 § 1º da Lei nº 8.112/1990, do art. 133 § 1º, da Lei Municipal nº 45/1993 (Dispõe do regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais), por exercício irregular na função pública, sem atender os preceitos legais.
Art. 3º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, em 13 de outubro de 2021.