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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
“DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DO (A) SERVIDOR (A) EDILMA MARIA DA CRUZ, OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO (MA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 435/2019, Decreto nº 122/2024 e Edital nº 02/2024 e,
– CONSIDERANDO os termos da Lei nº 435, de 05 de agosto de 2019, que alterou o art. 16 da Lei nº 270/2010, que dispoe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA, e dá outras providências.
-CONSIDERANDO O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO DEFINITIVO DOS
CREDENCIADOS, concernente ao Edital n.º 02/2024 – SEMECTI.
-CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 122/2024 e Edital nº 02/2024 e após requerimento do servidor (a) municipal com o devido parecer favoravel da Procuradoria Geral do Município, expede a presente portaria e
RESOLVE
Art.1º-Fica unificada as matrículas do (a) servidor (a) inscrita no CPF nº 877.044.123-53, portadora da Carteira de Identidade nº 90703098-0, que será reenquadrada automaticamente no nível correspondente a matrícula única de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de trabalho, ficando como referência Professor Nível III E.
Parágrafo Único: Notifique-se o Departamento de Recursos Humanos para adoção das medidas cabíveis para unificação das matrículas, tudo dentro das normas previstas na Lei nº 435/2019, que trata da Unificação de Matrículas dos (as) servidores (as) integrantes do Magistério Público de Santa Quitéria do Maranhão – MA, Decreto nº 122/2024 e nos termos do Edital nº 02/2024, publicados pela chefe do poder Executivo e pela Dirigente Municipal de Educação.
ART 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão (MA), 5 de julho de 2024 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
