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Torna sem efeito a doação de bem do patrimônio público do Município de Santa Quitéria do Maranhão à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância Dr. João Moreira, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão aprova e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna sem efeito a doação realizada pelo Município de Santa Quitéria do Maranhão à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância Dr. João Moreira referente a um imóvel público inscrito na Serventia Imobiliária com matrícula nº 566, Livro 2-B, fls. 24 no Cartório de Santa Quitéria do maranhão, que fica localizado no Bairro Centro deste Município, com área de
(20) vinte metros ao Norte e Sul e (25) vinte e cinco metros a leste limitando-se com a Avenida Hermelinda Pedrosa e (25) vinte e cinco metros limitando-se com a Av. Dr. Frazão, na data de 05/11/1984.
Parágrafo único O disposto no caput se dá pela inobservância da destinação do referido imóvel que seria a construção da sede da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância Dr. João Moreira que não ocorreu mesmo depois de transcorrido prazo de mais de 30 anos da realização da doação. Ademais, é de conhecimento de toda sociedade Quiteriense que no local é sede da Polícia Militar e Delegacia Civil, em que uma eventual impossibilidade de suas instalações, acarretaria um enorme prejuízo à segurança pública no Município de Santa Quitéria do Maranhão.
Art. 2º Fica autorizado a Serventia Extrajudicial de Santa Quitéria do Maranhão a proceder com a averbação da presente lei na matrícula nº 566, Livro 2-B, fls. 24, bem como a realizar a reversão do referido imóvel ao patrimônio do Município de Santa Quitéria do Maranhão.
Art. 3º Constitui-se como Anexo desta Lei a Certidão de Registro de Imóveis com matrícula de nº 566, Livro 2-B, fls. 24 do Cartório de Santa Quitéria do maranhão e Escritura Pública de doação inscrita no Livro nº 35-N, Fls. 083/084 do 2º Ofício extrajudicial de Brejo-MA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas qualquer disposições em contrário.
Santa Quitéria do Maranhão- MA, 05 de julho de 2022.
ANEXO LEI Nº 470/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022.




