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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 35% DO SALÁRIO BASE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Chefe do executivo autorizada a realizar o ajuste do salário base dos profissionais do magistério público do Município de Santa Quitéria do Maranhão no percentual de 35%.
Parágrafo único – As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargo, Carreira, e Remuneração da Educação Pública de Santa Quitéria do Maranhão.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento complementar, referente às competências de janeiro e fevereiro de 2022, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em vista o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que passou a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Conforme estabelecido pelo Governo Federal através da Portaria de nº 67, de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 24 de fevereiro de 2022.
