Você está em:
A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
EXTRATO CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2021 CANCELAR ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR. 020/2021 DO PREGÃO ELETRÕNICO 019/2021, CPL-PMSQ, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, neste ato representada PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL Sr. Cláudio Rodrigues Escórcio, RESOLVE CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 020/2021 com a Empresa: EMET INSTITUTO – EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n°: 32.626.743/0001-68, com sede na Rua Carlos Drumond de Andrade, n° 20, CEP: 65.917-337, Parque Planalto, Imperatriz/MA, por intermédio de seu representante legal Sr. FERNANDO BASTOS DOS SANTOS FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o n°.: 785.410.773-49. , na forma prevista no Art. 21. Objeto: futura Prestação de serviços para realização de estudo científico baseado no guia nacional de vigilância epidemiológica. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor, do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, 30 de setembro de 2021. Cláudio Rodrigues Escórcio – Secretário Municipal