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SELEÇÃO POR CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições legais, bem como consta na Lei Municipal n.º 467/2022, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 270/2010 do Plano de Cargo, Carreira, e Remuneração da Educação Pública de Santa Quitéria do Maranhão de acordo com as Leis Federais de nº 11.738/2008 e nº 13.114/2020 e dá outras providências, e tendo em vista o Decreto 122/2024, de 17 de junho de 2024, e considerando as políticas de valorização docente e a necessidade de regulamentar a situação funcional de professores integrantes do plano de carreira, cargos e vencimentos do magistério público municipal de Santa Quitéria – MA, detentores de 2 (dois) cargos de 20 h (vinte horas), torna público que estão abertas as inscrições para o CONCURSO INTERNO PARA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, no âmbito da Secretaria de Municipal da Educação – SEMED, para preenchimento de vagas, nos estabelecimentos de Ensino Municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Concurso interno para unificação de matrículas destina-se aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, integrantes Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA, na forma do art. 21, da Lei Municipal n.º 467, de 27 de janeiro de 2022, considerando-se a oferta de 35 (trinta e cinco) vagas.
- Os ocupantes do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão– MA, que possuam duas matrículas efetivas na rede Municipal de educação de 20 (vinte) horas que possuem idêntica função, poderão optar pela unificação das mesmas, em um único cargo, que será enquadrado na Classe e Nível correspondentes à matrícula única de 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho do profissional de Magistério.
- O professor não poderá participar do processo de opção, se:
- Estiver afastado das atividades funcionais por licenças, afastamento para participação em cursos, para exercer mandato eletivo ou outros previstos em Lei, por processo de aposentadoria ou à disposição de outros órgãos;
- Estiver com carga horária reduzida;
- Estiver em estágio probatório, conforme data do termo de posse;
- Já tiver alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria;
- Estiver em situação de inadimplência com os recursos recebidos do Estado e da União, nos casos em que tenha exercido ou esteja exercendo o cargo de gestor escolar.
- O professor que exercer cargo de provimento em comissão deverá pedir a desvinculação, salvo os que exercem cargos de gestor escolar em uma das Unidades Básicas de Ensino.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este concurso.
- DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
- Para o processo de unificação de matrículas serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas.
- As inscrições serão realizadas no período de 19 a 25/06/2024.
- A inscrição do candidato deverá ser formalizada via requerimento direcionado à Secretária Municipal de Educação, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação a qual encontra-se vinculado.
- O servidor deverá juntar ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
- CPF;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de Residência;
- Termos de posse das matrículas que deseja unificar;
- Certidões de adimplência quanto aos recursos recebidos do Estado e da União (exclusiva para professores que exerceram ou exercem o cargo de gestor escolar);
- Poderá participar do concurso de unificação de matrículas o professor integrante do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA que:
- Seja detentor de 2 (duas) matrículas na rede municipal de ensino, compreendendo o mesmo cargo e com atribuições idênticas;
- Tenha ingressado há pelo menos três anos no respectivo cargo;
- Esteja em efetivo trabalho de regência de sala de aula ou esteja desenvolvendo atividade diretamente relacionada à educação sob condição de uma vez deferida à unificação de matrículas, retornarem imediatamente às atividades em período integral (40 horas semanais) alocados conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, devendo permanecer em efetivo exercício pelo período mínimo de dois anos.
- Considera-se atividade diretamente relacionada à Educação, o exercício da função de Gestor Escolar.
- O professor titular ocupante de cargo comissionado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar pedido de exoneração até a data de requerimento ao Secretário Municipal de Educação.
- DA DESISTÊNCIA
- O servidor inscrito poderá desistir do Processo de Seleção por Concurso Interno para Unificação de Matrículas até a emissão da Portaria, mediante requerimento do servidor protocolado na Secretaria Municipal de Educação a qual encontra-se vinculado.
- CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
- No concurso interno serão observados os seguintes critérios, para fins de classificação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| 1 | Tempo de serviço na 1ª Matrícula | 1/ano | 20 | Termo de posse ou três últimos contracheques |
| 2 | Tempo de serviço na 2ª Matrícula | 1/ano | 20 | |
| TOTAL | 40 |
- Os candidatos serão classificados por ordem crescente de Nota Final obtida com base nos critérios definidos no Item 4.1 deste Edital. Assim, aquele que obtiver a maior Nota Final ficará em primeiro lugar, o que obtiver a segunda maior Nota Final ficará em segundo lugar, assim sucessivamente.
- Na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que comprovar maior idade.
- A classificação preliminar será divulgada no dia 26 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico https://santaquiteria.ma.gov.br.
- DA COMISSÃO JULGADORA
- O concurso de unificação de matrículas será julgado por uma comissão constituída por intermédio de portaria, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) do Gabinete do Prefeito e 01 (um) membro Procuradoria Geral do Município.
- A Comissão deverá ser presidida por um dos membros, preferencialmente com formação jurídica.
- O Presidente da Comissão divulgará o resultado parcial do referido concurso. Do resultado parcial divulgado caberá recurso à comissão julgadora, em 27 a 28/06/2024, a ser julgado pela comissão no prazo de 29 e 30/06/2024.
- Decididos os recursos, será feita a homologação do Concurso Interno para Unificação de Matrículas dos Professores Integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA pela Secretaria Municipal de Educação, e o resultado final será publicado no dia 02/07/2024 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico do portal da Prefeitura de Santa Quitéria https://santaquiteria.ma.gov.br.
- Não havendo nenhum recurso, o resultado será homologado e publicado ainda no dia 03/07/2024 no Diário Oficial do Município.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A unificação de matrículas será executada por Portaria a ser emitida pelo Prefeito Municipal, que enquadrará o servidor na tabela de vencimento do cargo em que ocupa em classe e nível equivalentes a jornada de 40 horas, segundo o art. 25, da Lei Municipal n.º 467/2022.
- As atividades funcionais deverão ser desempenhadas nas Unidades de Ensino Municipais, na forma do Anexo I, seguindo os critérios de oportunidade, necessidade e conveniência.
- O servidor que tiver concedida a unificação de matrículas não poderá ser removido da Unidade de Ensino antes de decorridos 02 (dois) anos da unificação de matrículas.
- Os adicionais de tempo de serviço até então pagos ao professor com duas matrículas que optar pela unificação também serão pagos em conformidade com a Lei Municipal n.º 467/2022.
- A partir da efetivação da unificação, será calculado o novo salário de contribuição do servidor.
- A unificação de jornada será computada para efeitos do cálculo da contribuição previdenciária a partir da efetiva implantação.
- A lotação do professor cuja matrícula seja unificada será executada por Portaria a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação e deverá ocorrer preferencialmente em uma única Unidade de Ensino, contudo poderão ser preenchidas carências em outras Unidades de Ensino de acordo com as necessidades do respectivo Município.
- A unificação de matrículas é de caráter irreversível e deriva de opção do servidor que assinará Termo de Ciência e Adesão a todas as condições constantes deste edital, renunciando expressamente ao direito de ação no tocante a qualquer das suas disposições.
- Fica explicitado que a opção do servidor ocorre por sua conveniência e interesse, podendo permanecer com suas duas matrículas, a seu exclusivo critério.
- O Professor do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA que detiver duas matrículas de 20 horas semanais deverá requerer a desvinculação da segunda matrícula, para fazer jus à ampliação da jornada de 20 horas para 40 horas semanais, na forma prevista neste artigo.
- O pedido de desvinculação da segunda matrícula somente será exigível do Professor do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA após o deferimento formal, em processo administrativo específico, do pedido de unificação de matrícula e deverá ser exercido pelo servidor no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação do despacho de deferimento da unificação.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Santa Quitéria do Maranhão (MA), 18 de junho de 2024.
WHILMANERA SIDRAN SILVA LIMA MESQUITA
Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Quitéria do Maranhão- SEMECTI
