Você está em:
A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Quitéria do Maranhão – MA, em consonância com a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.150 de, 12 de maio de 2021 e o Decreto Federal de nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 e de acordo com o Decreto Municipal nº 0024/2021 de 05 de julho de 2021, torna público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO seleção pública de fazedores e fazedoras da cultura domiciliados no território do município de Santa Quitéria do maranhão, que proponham a produção de conteúdos e bens culturais ligados ao segmento do artesanato, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia com o recurso previsto no inciso III do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
O presente edital se justifica diante da continuidade do cenário de crise sanitária que assola a humanidade causada pela pandemia do COVID-19, e da necessidade de ações emergenciais destinadas a amenizar as consequências causadas pelas medidas necessárias de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública adotadas no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
- DOS OBJETOS
1.1. Constitui objeto do presente Edital 003/2021, a seleção e premiação de até 17 propostas a depender da disponibilidade de recursos – ANEXO I, com o limite de 01 (uma) proposta por proponente, de cooperativas, coletivos e associações com premiação de atividades que proponham a produção de conteúdos e bens culturais ligados ao segmento do artesanato, cursos e/ou oficinas, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia com o recurso previsto no inciso III do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
- 2. Este Edital é mais uma das ações emergenciais do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, que tem como finalidade amenizar as consequências da pandemia causada pelo coronavirus no setor cultural, em consonância com os seguintes objetivos:
1.3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde, decorrente do Covid-19 (novo Coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
1.4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do coronavírus;
1.5. Valorizar a produção artística local, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas e fazedores de cultura no Município.
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público somam R$ 8.000,00 (oito mil reais) e são oriundos de recursos gerados pela Lei Federal n° 14.017/2020 referente ao inciso III do artigo 2° – atividades que proponham a produção de conteúdos e bens culturais ligados ao segmento do artesanato, cursos e/ou oficinas, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia com o recurso previsto no inciso III do Art. 2º da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- As premiações abrangidas no presente Edital serão distribuídas por igual valor por proposta, conforme disponibilidade de recursos item 2 e números de propostas apresentadas.
- Poderão ser realizadas premiações até o limite da disponibilidade orçamentária a depender do número de inscritos;
- Caso haja disponibilidade orçamentária os selecionados poderão enviar nova proposta para fins de premiação/contemplação;
- A participação dos proponentes selecionados neste Edital fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, devidamente válida.
- A SECULT a qualquer tempo, poderá alterar os valores estabelecidos da premiação, com a devida justificativa, sem que caiba para ao selecionado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
- As premiações serão efetuadas através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PREFERENCIALMENTE DO BANCO DO BRASIL DO PROPONENTE, de CPF/CNPJ vinculado a inscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a aprovação pela comissão de seleção e realização da proposta;
- Todos os valores indicados neste Edital são valores brutos, sendo obrigatório o devido recolhimento de contribuições previdenciárias, tributárias e outras decorrentes da legislação nacional, quando aplicável;
- Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte do premiado;
- Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção;
- Os selecionados que estiverem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos celebrados junto à esta SECULT serão desclassificados.
- DO PÚBLICO ALVO PARA A PREMIAÇÃO
- Serão premiados pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado com fins ou sem fins lucrativos, com iniciativas de atividades artísticas e culturais voltados ao segmento do ARTESANATO:
- Artesãs;
- Cooperativas;
- Associações.
- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- As inscrições para a premiação deverão ser realizadas no período de 10 à 14 de Novembro de 2021, com a apresentação da documentação que deve ser direcionada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, presencialmente e/ou por meio e-mail, no endereço secultsqma@gmail.com.
- Serão priorizados artesãs, cooperativas, associações que não participaram de editais anteriores a este;
- Documentação para inscrição:
- Formulário de inscrição, conforme o ANEXO I;
- Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento do proponente ou de seu representante legal (em caso de pessoa jurídica);
- Em caso de menor de 18 anos, deverá encaminhar documentação do Genitor e autorização;
- Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado do Proponente (com a data de vencimento não anterior a três meses), com CEP, preferencialmente de água ou luz; caso o comprovante esteja em nome de terceiro, o proponente deverá apresentar também uma declaração do proprietário do imóvel;
- Carta de CNPJ em caso de pessoa jurídica.
- Os proponentes devem comprovar residência no município, no caso de pessoas físicas, ou serem sediadas no município, no caso das pessoas jurídicas.
- Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, somente será analisada a última inscrição enviada, sendo as demais automaticamente desclassificadas, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência das demais inscrições enviadas, antes do término do período de inscrição.
- Ao transmitir as atividades artísticas e culturais do objeto deste Edital pela internet ou disponibiliza-las por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, o proponente se obriga a utilizar as hashtags #LeiAldirBlancSantaQuiteriadoMa #EmergênciaCulturalSantaQuiteriadoMA #Prefeiturastq #secultstq
- Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfóbia e qualquer tipo de apologia à violência.
- As propostas de atividades artísticas e culturais do objeto deste Edital que tenham a participação de crianças e adolescentes devem obedecer o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DA SELEÇÃO
- O Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc será composta por 5 (cinco) membros, dentre eles do Poder Público e representantes da sociedade civil.
- A seleção será realizada de forma remota e/ou presencial, diante da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID 19.
- A notificação da necessidade de complementação de informações ou documentos será realizada através do endereço de e-mail supracitado, e deverá ser atendida no período máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da notificação, sob pena de desclassificação da candidatura.
- Diante da situação de calamidade pública e do caráter emergencial da Lei Aldir Blanc para o setor cultural, além da notificação por e-mail supramencionada, o setor de cultura do Município poderá fazer contato telefônico para que a complementação de informações ou documentos seja atendida no prazo estabelecido.
- Os critérios para a seleção e premiação das propostas levarão em consideração as seguintes diretrizes, critérios e pontuação:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO (x3) |
a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual) | 0 a 10 |
b) Aspectos de criatividade e de inovação | 0 a 10 |
c) Qualificação e experiência profissional do Proponente | 0 a 10 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 90 |
LEGENDA DA PONTUAÇÃO (Notas de 0 a 10 para cada critério) | |
0 ponto | Não atende ao critério |
01 a 05 pontos | Atende insuficientemente ao critério |
06 a 07 pontos | Atende parcialmente ao critério |
08 a 09 pontos | Atende satisfatoriamente ao critério |
10 pontos | Atende plenamente ao critério |
- A pontuação mínima para a classificação será de 45 (quarenta e cinco) pontos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
- Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
- maior nota no critério Mérito da proposta;
- maior nota no critério Aspectos de criatividade e de inovação; e
- maior nota no critério Qualificação profissional do Proponente.
- DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
8.1. O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a: Cumprir fielmente as regras do edital de acordo com as especificações exigidas, os prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe do Estado para a observância do cumprimento da proposta selecionada;
8.2. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da sua proposta;
8.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Município e/ou a terceiros;
8.4. Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada, dentro do prazo, sob pena de desclassificação;
8.5. Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
8.6. Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, em especial, da Secretaria de Cultura e Turismo, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.
- OBRIGAÇÕES DA SECULT
9.1. O Município obriga-se a:
I- Efetuar a premiação dos selecionados na forma e condições ajustadas;
II- Orientar e monitorar os selecionados.
- DO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO
10.1 As atividades pertinente ao objeto deste Edital que poderão ser realizadas pela internet ou disponibilização por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, deverão acontecer em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do presente Edital, em cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, após o cumprimento da proposta, o proponente deverá apresentar, como condição do recebimento do prêmio, os seguintes documentos:
- Dados da conta bancária em que deve ser depositado o valor do prêmio, que deverá ter a titularidade do proponente;
- O proponente deverá enviar o arquivo de vídeo com sua apresentação ou performance por meio de serviços de compartilhamento, como por exemplo: Google Drive, Dropbox e/ou link de acesso ao Canal no Youtube.
- DO CRONOGRAMA
De 10 a 14 de novembro de 2021 | Inscrições para participação neste Edital |
Até de 16 de novembro de 2021 | Divulgação do resultado preliminar de seleção |
Do dia 16 e 17 de novembro de 2021 | Interposição de recursos |
Dia 18 de novembro de 2021 | Análise dos recursos pela CGA |
Dia 19 de novembro de 2021 | Divulgação do resultado final |
SANÇÕES
12.1. Aos proponentes que descumprirem os termos deste edital, ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, bem como as obrigações ou contrapartidas previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte conformidade:
12.2. Multa de até 20% do valor total do prêmio, mais perdas e danos;
12.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por até dois anos;
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
12.5 Devolução total das importâncias recebidas, acrescida 1% de multa, em até 2 (dois) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT;
13.2 Na hipótese do número de propostas selecionados ser menor do que quantidade de prêmios oferecidos, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para outras ações de implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
13.3. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria.
13.4. Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, exceto os casos de impedimentos previstos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e sua regulamentação.
13.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações subsequentes, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e legislação correlata a situação de estado de calamidade pública.
13.6. Eventuais impedimentos de participação (verificar a legislação local – ex: cargo comissionado, servidor, etc).
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA, 08 de Novembro de 2021.
1. DADOS DA PROPOSTA/PROJETO |
1.1. Título da proposta/projeto: |
1.2. Linguagem artística predominante: |
2. DADOS DO PROPONENTE |
2.1. Nome completo: |
2.2: Nome artístico: |
3. APRESENTAÇAO DA PROPOSTA/PROJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA). |
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Edital 007/2021 – Artesanato
NOME:
REPRESENTANTE LEGAL:
À COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS,
FUNDAMENTAÇÃO DE RECURSO
_______________, ____ de ___________ de 2021.
______________________
Assinatura do Proponente
* Os documentos recursais deverão ser anexados exclusivamente via sistema de recursos, campo próprio.