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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DISTRATO DO CONTRATO Nº 20240118003, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, inscrito no CNPJ: 06.232.615/0001-20, com sede na Av. Cel. Franciso Moreira, 45, Centro, CEP 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, através do Exmº. Sr. Secretário Gestor; CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a contratação realizada através do PREGÃO ELETRÔNICO SRP 046/2023 do PROCESSO ADM: 202309056/2023 e CONTRATO 20240118003 com a empresa: L L ALMEIDA LTDA, situada na Rua Benedito Romão, 287 – A, Centro, Cep 65.550-000, São Bernardo/MA, inscrita no CNPJ nº 20.268.184/0001-82, neste ato representada por sua representante legal a Sra. Luciano Lima Almeida, portador da cédula de identidade n° RG 014088202000-7 e CPF: 014.098.173-00, Cujo objeto tratava-se Contratação de empresa para confecção de uniformes pra funcionários, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA”, foi, DISTRATADA nos termos do art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93, Pelo presente instrumento a CONTRATANTE dar como rescindido o Contrato em epígrafe., Informo que, pela presente, estou REVOGANDO expressamente qualquer procuração que tenha sido outorgada a Vossa Senhoria, bem como, rescindindo o contrato, como me faculta a Lei, pedindo-lhe que se abstenha de praticar qualquer ato em nome deste Município, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, que em “XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;” Soma-se ao artigo 79 da mesma lei, que afirma que esta rescisão em comento pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração. O presente instrumento de distrato será publicado no diário oficial do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA, em 22 de fevereiro de 2024. CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO. Secretário Gestor. – Santa Quitéria do Maranhão/MA, 22 de fevereiro de 2024.
