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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Lei Orgânica do Município de Santa Quitéria do Maranhão e,
CONSIDERANDO que a mobilização dos Prefeitos alinhados ao movimento “SEM FPM NÃO DÁ” ocorrerá em todo o território nacional no dia 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que a mobilização dos Prefeitos alinhados ao movimento “SEM FPM NÃO DÁ” tem o apoio da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, em parceria com a CNM;
CONSIDERANDO que os Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil, em deliberação realizada em Brasília – DF, decidiram paralisar os serviços administrativos nos municípios no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e, principalmente, chamar a atenção do governo federal para a situação dos municípios brasileiros quanto a crise financeira ocasionada pela diminuição do FPM (decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e aumento do volume de restituições do imposto de renda), do abono do CIDE Combustível e da redução do ICMS (cota parte municípios);
CONSIDERANDO que, em 22 de agosto de 2023, foi aprovado, por unanimidade entre os prefeitos filiados a FAMEM, a paralisação de advertências das atividades municipais no dia 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, com vista na defesa dos interesses coletivos e essenciais, RESOLVE:
D E C R E T AR:
Art. 1º – Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 30 de agosto de 2023, quarta-feira, em adesão ao movimento “SEM FPM NÃO DÁ”, que é apoiado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM e pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM.
Parágrafo único – O disposto no caput do presente artigo não se aplica as repartições e aos órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e emergenciais que não admitem qualquer tipo de paralisação (limpeza, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Art. 2º – O disposto no caput do artigo anterior também não se aplica aos serviços desenvolvidos no âmbito das Secretarias de Saúde e Educação, que deverão funcionar normalmente, inclusive, em sua máxima amplitude.
Art. 3º – Fica designada a Assessoria de Comunicação do Município para prestar qualquer orientação complementar.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 28 de agosto de 2023.
