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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE RECESSO FUNCIONAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO NATAL E DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA O ANO NOVO NO ÂMBITO DA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que os principais órgãos e repartições públicas da administração pública direira, autárquica e fundacional, a nível federal, estadual e municipal, estão estabelecendo recesso funcional no período do Natal e de transição para o Ano Novo no âmbito de sua atuação;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão estabeleceu o recesso funcional durante as festividades do Natal e do período de transição para o Ano Novo no âmbito de sua atuação por intermédio do Decreto Estadual nº 38025, de 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de seus órgãos e repartições e públicas no âmbito de seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados a seus munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Os servidores da administração pública municipal terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do período de transição para o Ano Novo, compreendido entre os dias 23/12/2022 (sexta-feira) e 06/01/2023 (sexta-feira).
Art. 2º – O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos órgãos e repartições públicas prestadores de serviços essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer tipo de paralisação, tais como, saúde, limpeza, segurança, protocolo, tributo, Conselho Tutelar e outros assim considerados, que deverão funcionar em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento.
Parágrafo primeiro – Caberá aos Dirigentes dos órgãos e repartições integrantes da Administração Pública Municipal, em suas respecitivas áreas de atuação, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços essenciais e emergenciais.
Parágrafo segundo – Caberá ao chefe imediato do órgão ou repartição pública à fixação da escala de trabalho dos servidores afetos aos serviços públicos considerados essenciais e emergenciais, de acordo com sua conveniência.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 14 dezembro de 2022.
