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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, SÂMIA COÊLHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela “Lei Orgânica do Município” e nos termos da Constituição Federal e Estadual, decide:
CONSIDERANDO, a necessidade de se criar a Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural,
CONSIDERANDO, a necessidade de atender aos anseios das populações nas comunidades rurais, nas demandas de arrecadação sumária e regularização fundiária, por meio da articulação institucional para a consolidação do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021, de 11 de maio de 2021, firmado pelo Município de Santa Quitéria do Maranhão com o ITERMA – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR a Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural no Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
Art. 2º – A Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural terá atuação pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo esse ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
Art. 3º – A Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural tem como atribuições: contribuir no acompanhamento de identificação das proposições necessárias ao redirecionamento e formulação dos meios para a concretização das ações planejadas do plano de regularização fundiária rural no Município; dinamizar, articular e propor métodos e meios de busca de diálogos institucionais com entes públicos da sociedade civil e do setor privado; elaborar documentos no atendimento das decisões coletivas; e outros que se fizerem necessários ao atendimento de seus objetivos.
Art. 4º – A Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural será constituída por Órgãos Públicos Municipais (intersetorialidade), por entes de representação social e por representante do Poder Legislativo Municipal, conforme:
- Gabinete da Prefeita Municipal;
- Procuradoria Geral do Município;
- Secretaria Municipal de Cidadania e Diretor Humanos;
- Secretaria Municipal de Integração Rural;
- Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Pecuária;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Articulação Política;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Câmara Municipal;
- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santa Quitéria do Maranhão;
- Centro de Defesa e Promoção dos Direitos da Cidadania-CEDEPRODC.
Art. 5º – A Coordenação da Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural será exercida diretamente pela Prefeita Municipal e, em sua ausência, pela Coordenação da Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º – A composição da Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural será composta oficialmente pela Prefeita Municipal, pelos Secretários Municipais e pela Chefia de Gabinete, conforme listagem inscrita no art. 4º, desta Portaria, e, em suas ausências, pelos seus coordenadores de departamentos respectivos.
Art. 7º – Os representantes dos demais segmentos serão indicados por seus representantes legais, conforme listagem inscrita no art. 4º, desta Portaria, e encaminhados por ofício específico à Coordenação da Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta.
Art. 8º – O Município de Santa Quitéria do Maranhão será assessorado pelo CONLESTE maranhense no que tange ao apoio técnico, a assessoria, a consultoria no planejamento, execução administrativa, acompanhamento, gestão e articulação política institucional dos trabalhos realizados pela Comissão, durante o período de seu funcionamento e sempre que necessário, com anuência da Coordenação.
Art. 9º – Os membros da Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural serão nomeados para exercer suas atribuições por um período de 18 (dezoito) meses.
Art. 10º – A Comissão de Acompanhamento e Proposição das Atividades de Regularização Fundiária Rural será dissolvida ao término do prazo de sua criação e funcionamento ou por deliberação da Prefeita Municipal em qualquer período.
Art. 11 – A este Decreto deverá ser dado o máximo de publicidade, momento a partir qual produzirá efeitos jurídicos.
Art. 12 – Revoga-se as disposições anteriores e em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 26 de novembro de 2021.