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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ANTECIPA O FERIADO DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2021, PARA O DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021, NO PERÍMETRO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COÊLHO MOREIRA CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o feriado do dia 07 de Setembro de 2021, onde é comemorada a Independência do Brasil, ocorrerá terça-feira;
CONSIDERANDO que os feriados dos dias 08 e 09 de Setembro de 2021, criados em homenagem a Padroeira do Município de Santa Quitéria do Maranhão, por intermédio da Lei nº 03/2016, ocorrerão quarta-feira e quinta- feira, respectivamente;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento dos órgãos públicos e particulares em seu perímetro territorial, para que seja conferida maior eficiência na prestação dos serviços oferecidos aos munícipes, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º. A antecipação do feriado do dia 09 de setembro de 2021, quinta-feira, para o dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira, no perímetro territorial do Município de Santa Quitéria do Maranhão.
Parágrafo único – O disposto no caput desse artigo não se aplica aos órgãos públicos, cujos serviços não admitam paralisação, por serem essenciais e emergenciais, nos setores de saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados, que deverão funcionar normalmente, inclusive, em regime de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 02 de Setembro de 2021.