Você está em:
A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas no âmbito do Município de Santa Quitéria do Maranhão, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão declarou estado de calamidade pública no dia 17/03/21, em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO que a única forma de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de interações de pessoas e garantir o isolamento social, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o novo boletim municipal diário de monitoramento do COVID19, informou o registro no Município de Santa Quitéria do Maranhão da existência de 45 (quarenta e cinco) novos casos ativos de COVID19 e 22 (vinte e dois) casos suspeitos.
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogadas por mais 10 (dez) dias, no período de 26/06/2021 a 05/07/2021, todas as medidas sanitárias e de distanciamento social estabelecidas no Decreto Municipal de nº. 17/2021 e Decreto nº 20/2021.
Art. 02º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão/MA, 25 de junho de 2021.