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DECRETO Nº. 13, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação dos Decretos de nº 05/2021, 11/2021 e 12/2021 que trata das medidas de prevenção e restrição a serem aplicadas no âmbito do Município de Santa Quitéria do Maranhão para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO, Sâmia Coelho Moreira Carvalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão declarou estado de calamidade pública no dia 17/03/21, em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO o grande aumento de casos de transmissão do vírus da Covid-19 no Município de Santa Quitéria do Maranhão e nos municípios circunvizinhos, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública.
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogadas por mais 15 (quinze) dias, no período de 07/04/2021 a 21/04/2021, todas as medidas sanitárias e de distanciamento social estabelecidas nos Decretos Municipais de nº. 05/2021, nº 11/2021 e de nº 12/2021.
Art. 02º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão/MA, 06 de abril de 2021.