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DECRETO Nº 121 GAB.MSQMA, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO ESTUDANTE ANTÔNIO DE LIMA PORTO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO que o homenageado ANTÔNIO DE LIMA PORTO faleceu prematuramente hoje, dia 10/06/2024;
CONSIDERANDO que o homenageado era estudante da rede pública de ensino do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO;
CONSIDERANDO que, nesta manhã de segunda-feira, dia 10/06/2024, os quiterienses foram surpreendidos com a partida repentina do homenageado para o plano esperitual;
CONSIDERANDO que neste triste dia o sentimento de solidariedade, agradecimento, consternação e saudade emergem dos corações enlutados de todos os quiterienses;
CONSIDERANDO que o homenageado residia com seus famíliares no MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO;
CONSIDERANDO que é dever da administração pública municipal render justas homenagens àqueles que, com sua trajetória de vida, empenho, luta, carisma, dedicação, amizade e zelo, muito contribuíram para o bem-estar de todos os quiterienses, RESOLVE:
DECRETAR:
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias consecutivos, contados a partir desta data, dia 10/06/2024, no âmbito do MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, em sinal de profundo respeito e pesar pelo falecimento do homenageado ANTÔNIO DE LIMA PORTO.
Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos.
Art. 3º. Ficam suspensas as atividades escolares e administrativas no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO no dia 11/06/2024 (terça-feira).
Parágrafo único: As atividades escolares e administrativas desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO retornarão à normalidade no dia 12/06/2024 (quarta-feira);
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na presente data, com publicação simultânea no Diário Oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 10 de junho de 2024.
