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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA, CIRCULAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ENGARRAFADAS OU TRANSPORTADAS EM VASILHAME DE VIDRO, EM AMBIENTE ABERTO AO PÚBLICO, DENTRO DA PRAÇA JK, DURANTE A FESTIVIDADE DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário de 111 (cento e onze) anos do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá a partir das 22:00 (vinte e duas horas) do dia 16/04/2023 (Domingo) até a manhã do dia 17/04/2023 (Segunda-feira);
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão faz parte da cultura do povo quiteriense;
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá na Praça JK;
CONSIDERANDO que a apresentação das bandas ocorrerão na Praça JK, onde os brincantes necessitarão estar em um ambiente organizado, seguro, salubre e livre, portanto, de objetos cortantes ou pontiagudos;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas festividades, em seu território, para que seja conferida maior segurança a integridade física dos cidadãos, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Fica expressamente proibida à venda, a distribuição, a circulação e o consumo de qualquer tipo de bebida envasada em garrafa de vidro ou transportada em copo de vidro dentro da Praça JK, durante a festividade de comemoração do aniversário de 111 (cento e onze) anos do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão.
Parágrafo único – A proibição estabelecida no caput do presente dispositivo ocorrerá a partir das 20h00min (vinte) horas do dia 16/04/2023 (Domingo) até as 06h00min (seis) horas do dia 17/04/2023 (Segunda-feira).
Art. 2º – A proibição mencionada no artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos empresariais localizados nos arredores da Praça JK, onde seus frequentadores, por estarem em ambiente particular, deverão manter integral respeito à ordem pública, para que não haja o transporte ou a distribuição de qualquer tipo de bebida, envasada ou transportada em vasilhame de vidro para o local no evento.
Parágrafo primeiro – A proibição estabelecida no caput do artigo anterior não se aplica aos barraqueiros instalados na Praça JK, que poderão manusear internamente apenas bebidas destiladas envasadas em garrafa de vidro, para vendê-las em copos plásticos aos consumidores.
Art. 3º – Os barraqueiros poderão comercializar cerveja apenas envasada em lata de alumínio.
Art. 4º – Fica proibido o uso de som automotivo e similares, mesmo que em ponto fixo, nos arredores da Praça JK, que possam atrapalhar ou tumultuar a apresentação das bandas.
Art. 5º – Fica proibida a circulação de veículo automotor ou qualquer outro meio de transporte nos arredores da Praça JK, que possam atrapalhar ou tumultuar a apresentação das bandas ou a livre circulação de pessoas.
Art. 6º – Fica autoriza a apreensão de garrafas e copos de vidro, veículos, sons automotivos e similares, dentro e nos arredores da Praça JK, que estejam em desacordo com as regras delineadas no presente Decreto e que possam atrapalhar ou tumultuar as apresentações.
Art. 7º – O comerciante, barraqueiro ou qualquer cidadão que não cumprir as regras descritas no presente Decreto estará cometendo o crime de desobediência, tipificado no Art. 330, do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se, por conseguinte, às suas penalidades.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 14 de abril de 2023.
