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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário de 112 (cento e doze) anos do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá a partir das 06h00min (seis horas) do dia 13/04/2024 (sábado), até às 24h00min (vinte e quatro horas) do dia 16/04/2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO que o aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá no dia 16/04/2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão faz parte da tradição cultural do povo quiteriense;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de seus órgãos e repartições públicas no âmbito de seu território, para que seja possível proporcionar maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos disponibilizados aos munícipes, resolve,
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal a partir das 08h00min (oito horas) do dia 15/04/2024 (segunda-feira), até às 12h00min (doze horas) do dia 17/04/2024 (quarta-feira).
Parágrafo único – O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos órgãos e repartições públicas prestadoras de serviços público essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer modalidade de paralisação – saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados – e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento, segundo as regras de organização interna definidas por sua respectiva secretaria.
Art. 2º – As atividades administrativas no Município de Santa Quitéria do Maranhão voltarão à plena normalidade a partir das 12h00min (doze horas) do dia 17/04/2024 (quarta-feira).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 12 de abril de 2024.
