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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº. 115 – GAB.MSQMA, DE 11 DE ABRIL DE 2024, E DO DECRETO Nº. 116 – GAB.MSQMA, DE 11 DE ABRIL DE 2024, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RETIFICAR O PERÍODO DE PONTO FACULTATIVO E DE AMPLIAR AS MEDIDAS RESTRITIVAS DURANTE A CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 112 ANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário de 112 (cento e doze) anos do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá a partir das 06h00min (seis horas) do dia 13/04/2024 (sábado), até às 24h00min (vinte e quatro horas) do dia 16/04/2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão, a realizá-se na Praça JK, ocorrerá no dia 15/04/2024 (segunda-feira) e no dia 16/04/2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão faz parte da tradição cultural do povo quiteriense;
CONSIDERANDO que a comemoração do aniversário do Municicípio de Santa Quitéria do Maranhão ocorrerá na Praça JK;
CONSIDERANDO que a apresentação das bandas ocorrerão na Praça JK, onde os brincantes necessitarão estar em um ambiente organizado, seguro, salubre e livre, portanto, de objetos cortantes ou pontiagudos;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de suas festividades, em seu território, para que seja conferida maior segurança a integridade física dos cidadãos, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º – Revogar o DECRETO Nº. 115 – GAB.MSQMA, DE 11 DE ABRIL DE 2024, bem como o DECRETO Nº. 116 – GAB.MSQMA, DE 11 DE ABRIL DE 2024, em razão da necessidade de retificar o período de ponto facultativo e de ampliar as medidas restritivas durante a celebração do aniversário de 112 anos do Município de Santa Quitéria do Maranhão.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 12 de abril de 2024.
