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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ONDE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSIDERADO ESSENCIAL OU EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA, Ilma. Sra. SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o período da “Semana Santa” ocorrerá entre os dias 24/03/2024 (Domingo de Ramos) e 31/03/2024 (Domingo de Páscoa);
CONSIDERANDO que o período da “Semana Santa” faz parte da cultura religiosa brasileira, onde as famílias revivem o sacrifício e comemoram a ressurreição de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal regulamentar o funcionamento de seus órgãos e repartições em seu território, para que seja conferida maior eficiência administrativa na prestação dos serviços públicos oferecidos aos munícipes, resolve,
DECRETAR:
Art. 1º – Ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo Municipal no dia 28/03/2024 (quinta-feira), considerando que o dia 29/03/2024 (sexta-feira) é feriado nacional de “Sexta-Feira Santa”.
Parágrafo único – O disposto no caput desse artigo não se aplica aos órgãos e repartições públicas prestadoras de serviços essenciais e emergenciais, que não admitem qualquer tipo de paralisação (saúde, limpeza, segurança e outros assim considerados) e que deverão funcionar normalmente em sua máxima amplitude, inclusive, em regime de plantão e/ou revezamento, segundo orientaçãoes expedidas pela Secretaria Municipal responsável.
Art. 2º – Os trabalhos desenvolvidos por todos os órgãos e repartições públicas voltarão à normalmente no dia 01/04/2024 (segunda-feira).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 26 de março de 2024.
Gabinete da Prefeita do Município de Santa Quitéria do Maranhão.
