ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2022. – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº2022031/2022- CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av.  Cel. Francisco Moreira, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável: CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa: YAMOVEIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – YAMOVEIS, situada Av. Jeronimo de Albuquerque Maranhão, 337 – Galpão 01, Bequimão, CEP 65.063-395, São Luís, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ nº 30.747.369/0001-23, neste ato representada por sua representante legal Sr. Cipriano Amorim Castro, portador da cédula de identidade n° RG 174612931 SSPMA e CPF: 418.559.303-15, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço para futuro fornecimento de mobiliários e móveis planejados, para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÕES UND MARCA QNT V UNT
1 ARMÁRIO EM AÇO CHAPA 24 MEDINDO 1980 X 900 X 400 COM PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS, CONFECCIONADAS NA CHAPA 24 COM 02 PORTAS INDIVIDUAIS CONTENDO MAÇANETA E CHAVES. UNID YAMÓVEIS 100 1.409,38
2 ARMÁRIO EM AÇO MEDINDO  1600 X 720 X 320 COM PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS, CONFECCIONADAS   NA   CHAPA   26   COM   02 PORTAS INDIVIDUAIS CONTENDO MAÇANETA E CHAVE. UNID YAMÓVEIS 100 1.233,97
3 ARMÁRIO TIPO ARQUIVO EM AÇO COM  04 GAVETAS PARA    PASTA    SUSPENSA, GAVETAS    COM    TRILHO TELESCÓPICO CONFECCIONADAS NA CHAPA  24 COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM E PINTURA EM EPÓXI, CONTENDO FECHADURA E CHAVES. UNID YAMÓVEIS 100 1.561,25
4 ESTANTE DE AÇO CHAPA 24 COM 06 PRATELEIRAS COM REFORÇO ÔMEGA, MEDINDO 1980 X 900 X 300MM. UNID YAMÓVEIS 100 546,05
5 ESTANTE DE AÇO CHAPA 24 COM 06 PRATELEIRAS COM REFORÇO ÔMEGA, MEDINDO 1980 X900 X 400MM. UNID YAMÓVEIS 100 699,17
6 ROUPEIRO   DE   AÇO   08   PORTAS, COM ESTAMPA NAS PORTAS, PERMITINDO VENTILAÇÃO. FECHAMENTO COM PITÃO    PARA    CADEADO, CARENAGEM    PROTETIVA, PINTURA TEXTURIZADA     ELETROSTÁTICA     A     PÓ, MEDINDO   1820   X   625  X   420MM,   COM   CAPACIDADE ESTIMADA DE 15KG POR COMPARTIMENTO. UNID YAMÓVEIS 100 1.316,98
7 ROUPEIRO   DE   AÇO   12   PORTAS, COM ESTAMPA NAS PORTAS, PERMITINDO VENTILAÇÃO. FECHAMENTO COM PITÃO    PARA    CADEADO, CARENAGEM    PROTETIVA, PINTURA TEXTURIZADA ELETROSTÁTICA     A     PÓ, MEDINDO   1820   X   925   X   420MM, COM   CAPACIDADE ESTIMADA DE 15KG POR COMPARTIMENTO. UNID YAMÓVEIS 100 1.851,05
8 ROUPEIRO   DE   AÇO   16   PORTAS, COM ESTAMPA NAS PORTAS, PERMITINDO VENTILAÇÃO. FECHAMENTO COM PITÃO    PARA    CADEADO, CARENAGEM    PROTETIVA, PINTURA     TEXTURIZADA ELETROSTÁTICA     A     PÓ, MEDINDO   1820   X 1225   X 420MM, COM CAPACIDADE ESTIMADA DE 15KG POR COMPARTIMENTO. UNID YAMÓVEIS 100 2.440,84
9 LONGARINA, COM     02     LUGARES     ENCOSTO     COM DIMENSIONAL DE  470MM DE LARGURA X 300MM DE ALTURA, ASSENTO COM DIMENSIONAL DE  410MM DE PROFUNDIDADE E 465MM DE LARGURA SISTEMA DE FIXAÇÃO POR PARAFUSOS, ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO TRATADO ANTI FERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. UNID YAMÓVEIS 100 482,98
10 LONGARINA, COM     03     LUGARES, ENCOSTO     COM DIMENSIONAL DE  470MM DE LARGURA X 300MM DE ALTURA, ASSENTO COM DIMENSIONAL DE  410MM DE PROFUNDIDADE E 465MM DE LARGURA SISTEMA DE FIXAÇÃO POR PARAFUSOS, ESTRUTURA EM AÇO COM UNID YAMÓVEIS 100 734,38
TRATAMENTO TRATADO ANTI FERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI.
11 LONGARINA, COM     04     LUGARES, ENCOSTO     COM DIMENSIONAL DE  470MM DE LARGURA X 300MM DE ALTURA, ASSENTO COM DIMENSIONAL DE  410MM DE PROFUNDIDADE E 465MM DE LARGURA SISTEMA DE FIXAÇÃO POR PARAFUSOS, ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO TRATADO ANTI FERRUGEM E PINTURA UNID YAMÓVEIS 100 934,17
ELETROSTÁTICA EPÓXI.
12 LONGARINA, COM     05     LUGARES, ENCOSTO     COM DIMENSIONAL DE  470MM DE LARGURA X 300MM DE ALTURA, ASSENTO COM DIMENSIONAL DE  410MM DE PROFUNDIDADE E 465MM DE LARGURA SISTEMA DE FIXAÇÃO POR PARAFUSOS, ESTRUTURA EM AÇO COM UNID YAMÓVEIS 100 1.195,32
TRATAMENTO TRATADO ANTI FERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI.
13 CADEIRA   FIXA   ANATÔMICA   EM   PVC   RÍGIDO   COM ENCOSTO COM DIMENSIONAL DE 470MM DE LARGURA X 300MM DE ALTURA, ASSENTO COM DIMENSIONAL DE 410MM   DE   PROFUNDIDADE   E   465MM   DE   LARGURA SISTEMA DE FIXAÇÃO POR PARAFUSOS ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 7/8’’ CHAPA 18 COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. UNID YAMÓVEIS 300 369,05
14 CADEIRA     FIXA     ESPUMA     INJETADA ANATÔMICA, REVESTIDA   TECIDO.   BASE   EM   TUBO   DE   AÇO COM TRATAMENTO       ANTI       FERRUGEM       E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. UNID YAMÓVEIS 300 375,5
15 CADEIRA     TIPO “SECRETARIA”, GIRATÓRIA, SEM BRAÇOS, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA, REVESTIDA EM COURO ECOLÓGICO, BASE GIRATÓRIA EM AÇO COM CAPA DE NYLON E RODÍZIOS DUPLO EM UNID YAMÓVEIS 300 608,65
NYLON,
16 CADEIRA    TIPO “OPERACIONAL”, GIRATÓRIA, COM BRAÇOS TIPO T REGULÁVEL, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA ANATÔMICA, REVESTIDA EM COURO ECOLÓGICO DE ALTA QUALIDADE, BASE GIRATÓRIA COM RODÍZIOS DUPLOS EM NYLON, UNID YAMÓVEIS 300 952,71
17 CADEIRA TIPO “DIRETOR”, GIRATÓRIA, COM BRAÇOS TIPO CORSA EM PU, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA     ANATÔMICA, REVESTIA     EM     COURO ECOLÓGICO DE ALTA QUALIDADE, BASE GIRATÓRIA COM RELAX E RODÍZIOS DUPLO EM NYLON, UNID YAMÓVEIS 300 1.277,50
18 CADEIRA TIPO “PRESIDENTE”, GIRATÓRIA, COM BRAÇOS TIPO CORSA EM PU, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA     ANATÔMICA, REVESTIDA     EM     COURO ECOLÓGICO DE ALTA QUALIDADE, BASE GIRATÓRIA COM RELAX E RODÍZIOS DUPLOS EM NYLON, UNID YAMÓVEIS 300 1.061,65
19 MESA EM MDF DE 18MM DUPLA FACE, COM PÉ FERRO DUPLO SIMPLES COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM, PINTURA         ELETROSTÁTICA         EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS 1000 X600 X740 MM. UNID YAMÓVEIS 250 505,05
20 MESA EM MDF DE 18MM DUPLA FACE, COM PÉ FERRO DUPLO SIMPLES COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, COM  02 GAVETAS E CHAVES, MEDIDAS APROXIMADAS 1200 X600 X740 MM. MARCA UNID YAMÓVEIS 250 625,84
21 MESA EM MDF DE 18MM DUPLA FACE, COM PÉ FERRO DUPLO SIMPLES COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, COM  02 GAVETAS E CHAVES, MEDIDAS APROXIMADAS  1500 X600 X740 MM. MARCA UNID YAMÓVEIS 250 728,65
22 MESA EM FORMA DE L DINÂMICA CONFECCIONADA EM MDF  DE  30MM  DUPLA  FACE, PODENDO  SER  MONTADA EM AMBOS OS LADOS, COM PAINEL NA MESMA COR DO MDF,     COM     02     GAVETAS     E     CHAVES,     MEDIDAS APROXIMADAS 1500 X 1500 X 600 X 740 MM. MARCA UNID YAMÓVEIS 250 1.434,38
23 ARMÁRIO BAIXO DE MDF DE  18MM COM  02 PORTAS E CHAVES, EM MADEIRA DE (MDF), COM ACABAMENTO EM   FITA   DE   BORDA, REVESTIMENTO   SUPERIOR   EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO COM O ACABAMENTO TEXTURIZADO, PRATELEIRA REGULÁVEL    INTERNA, PORTAS    COM    DOBRADIÇAS INOX, PUXADORES EM NYLON, MEDINDO  900 X 750 X 400MM. UNID YAMÓVEIS 250 919,17
24 ARMÁRIO  ALTO  DE  MDF  DE  18MM  COM  02  PORTAS  E CHAVES,  EM  MADEIRA  DE  (MDF),  COM  ACABAMENTO EM   FITA   DE   BORDA,   REVESTIMENTO   SUPERIOR   EM LAMINADO  MELAMÍNICO  DE  ALTA  PRESSÃO  COM  O ACABAMENTO            TEXTURIZADO,            PRATELEIRAS REGULÁVEIS   INTERNA,   PORTAS   COM   DOBRADIÇAS INOX, E PUXADORES DE NYLON, MEDINDO 1800 X 800 X400MM, UNID YAMÓVEIS 250 1.443,65
25 ARMÁRIO   MISTO   ALTO   DE   MDF   DE   18MM   COM   02 PORTAS   E   CHAVES,   EM   MADEIRA   DE   (MDF),   COM ACABAMENTO   EM   FITA   DE   BORDA,   REVESTIMENTO SUPERIOR    EM    LAMINADO    MELAMÍNICO    DE    ALTA PRESSÃO     COM     O     ACABAMENTO     TEXTURIZADO, PRATELEIRAS    REGULÁVEIS    INTERNA    E    EXTERNA, PORTAS  COM  DOBRADIÇAS  INOX,  E  PUXADORES  DE UNID YAMÓVEIS 250 1.357,71
NYLON, MEDINDO 1800 X 800 X 400MM,
26 MESA REDONDA PARA 05 CADEIRAS, CONFECCIONADA EM    MDF    DE    30MM    DUPLA    FACE,    PODENDO    SER MONTADA   EM   AMBOS   OS   LADOS,   COM   PAINEL   NA MESMA COR DO MDF, MEDINDO 1200 X 740 MM. UNID YAMÓVEIS 100 943,17
27 MESA        RETANGULAR        PARA        10        CADEIRAS, CONFECCIONADA   EM   MDF   DE   30MM   DUPLA   FACE, PODENDO SER MONTADA EM AMBOS OS LADOS, COM PÉ PAINEL NA MESMA COR DO MDF, MEDINDO 2400 X 1000X 740 MM. UNID YAMÓVEIS 100 1.516,98
28 BALCÃO           RETANGULAR           PARA           RECEPÇÃO CONFECCIONADA   EM   MDF   DE   30MM   DUPLA   FACE, PODENDO SER MONTADA EM AMBOS OS LADOS, COM PÉ PAINEL NA MESMA COR DO MDF, MEDINDO 1800 X 1100X 600 X 740 MM. UNID YAMÓVEIS 100 3.811,05
29 BEBEDOURO   INDUSTRIAL   ELÉTRICO   COM   BANDEJA APARADORA DE AÇO INOXIDÁVEL COM 03 TORNEIRAS, FRENTE:  60  CM,  LATERAL:  65  CM,  ALTURA:  1,30  CM, CONDENSAÇÃO:   AR   FORÇADO,   ARMAZENAGEM   DE ÁGUA,     REFRIGERADA:     100     LITROS,     COMPRESSOR HERMÉTICO: 1/5. UNID YAMÓVEIS 100 4.284,17
30 BEBEDOURO   INDUSTRIAL   ELÉTRICO   COM   BANDEJA APARADORA DE AÇO INOXIDÁVEL COM 05 TORNEIRAS, FRENTE:  140 CM, LATERAL:  39 CM, ALTURA:  115 CM, CONDENSAÇÃO:   AR   FORÇADO, ARMAZENAGEM   DE ÁGUA, REFRIGERADA:     150     LITROS, COMPRESSOR HERMÉTICO: 1/5. UNID YAMÓVEIS 100 5.305,65
31 MESA    PARA    REFEITÓRIO    COM    BANCOS    PARA    8 LUGARES, TAMPO   EM   MDF   18MM, REVESTIDO   EM FORMPLAST, MEDINDO     APROXIMADAMENTE:     2,00 COMPRIMENTO X 0,80 PROFUNDIDADE X 0,73 ALTURA. FITA DE BORDA NO TAMPO E BANCOS PINTURA DOS TUBOS EM EPÓXI NA COR CINZA UNID YAMÓVEIS 100 1.916,05
32 QUADRO         BRANCO         COM         PORTA         PINCEL, CONFECCIONADO EM MDF E REVESTIDO DE FORMICA ULTRA, MEDINDO 3000 X 1200MM COM ESTRUTURA DE BORDA E PARAFUSOS PARA FIXAR, UNID YAMÓVEIS 100 1.727,50
34 MESA   INFANTIL   HEXAGONAL   ESTRUTURA   EM   AÇO TRATADO E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, ASSENTO E ENCOSTO COLORIDO (CONJUNTO DE  06 MESAS COM TAMPO EM MDF DE  15MM REVESTIDO EM AMBAS AS FACES, COM  6 CADEIRAS FIXA COLORIDA EM MDF DE 6MM), MDF DE  6 E 15MM DUPLA FACE COLOR, COM COLUNA CENTRAL EM AÇO COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. CONJ. YAMÓVEIS 100 2.844,38
35 MESA   INFANTIL   HEXAGONAL   ESTRUTURA   EM   AÇO TRATADO E PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, ASSENTO E ENCOSTO COLORIDO (CONJUNTO DE 06 MESAS EM MDF DE  18MM REVESTIDO EM AMBAS AS FACES, COM  6 CADEIRAS FIXA BASE EM AÇO COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM E ASSENTO E ENCOSTO EM PVC RÍGIDO PADRÃO FNDE), MDF DE  18MM DUPLA FACE COLOR, COM COLUNA CENTRAL EM AÇO COM TRATAMENTO ANTE FERRUGEM, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. CONJ. YAMÓVEIS 100 4.435,84
36 CONJUNTO PARA PROFESSOR (01 CADEIRA + 01 MESA) PARA PROFESSOR, NOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO FNDE. MESA COM TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDF), COM        OS        CANTOS        ARREDONDADOS, REVESTIMENTO SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO COM O ACABAMENTO TEXTURIZADO COR CINZA, REVESTIMENTO INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO COM O ACABAMENTO NA   COR   BRANCA   E   AFIXADO   À   ESTRUTURA   COM PARAFUSOS DE 5,0MM DE Ø X 45MM DE COMPRIMENTO. TODA   ESTRUTURA   EM   TUBOS   DE   AÇO   CARBONO LAMINADO         A         FRIO         COM         TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO. PORTA LIVROS EM     POLIPROPILENO     PURO     DE     MATÉRIA     PRIMA RECICLADA OU RECUPERADA, AFIXADO À ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO COM 4,0MM DE Ø X 10MM DE COMPRIMENTO E COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RECICLAGEM.        PONTEIRAS        E        SAPATAS        EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM AFIXADO POR MEIO       DE       ENCAIXE.       COLUNA       E       TRAVESSA LONGITUDIONAL EM TUBO OBLONGO 29X58MM (CH 16), TRAVESSA SUPERIOR EM  TUBO  Ø  1¼”  (CH  16)  E  PÉS CONFECCIONADOS  EM  TUBO  Ø  1  ½”  (CH  16).  CADEIRA COM    ASSENTO    EM    POLIPROPILENO    COPOLÍMERO VIRGEM MOLDADO E INJETADO ANATOMICAMENTE OU COM     A     OPÇÃO     EM     COMPENSADO     ANATÔMICO MOLDADO A QUENTE COM NO MÍNIMO SETE LAMINAS E AFIXADO À ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO COM 4,8MM    DE    Ø    X    12MM    DE    COMPRIMENTO.    TODA ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO    COM    TRATAMENTO    ANTIFERRUGINOSO    POR FOSFATIZAÇÃO. PONTEIRAS, SAPATAS E ESPAÇADORES DO ASSENTO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM, COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RECICLAGEM E AFIXADO POR MEIO DE ENCAIXE. ESTRUTURA TUBULAR 20,7MM CONJ. YAMÓVEIS 250 850,32
37 CONJUNTO ESCOLAR CJA3 COM MESA EM TAMPO EM MADEIRA    AGLOMERADA   (MDP),    COM    OS    CANTOS ARREDONDADOS,          ESPESSURA          18MM          COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO COM O ACABAMENTO TEXTURIZADO COR  CINZA,  AFIXADO  À  ESTRUTURA  COM  PARAFUSOS DE  5,0MM  DE  Ø  X  45MM  DE  COMPRIMENTO.  PORTA LIVROS EM POLIPROPILENO, AFIXADO À ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO COM 4,0 MM DE Ø X 10 MM DE COMPRIMENTO E COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RECICLAGEM.        PONTEIRAS        E        SAPATAS        EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM AFIXADO POR MEIO       DE       ENCAIXE.       COLUNA       E       TRAVESSA LONGITUDINAL EM TUBO OBLONGO 29 X 58 MM (CH 16), TRAVESSA SUPERIOR EM TUBO Ø  1  ¼”  (CH  16)  E  PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO Ø 1 ½” (CH 16). DIMENSÕES APROXIMADAS: CJA-03 (L X P X A) 600 X 450 X 464 MM; CADEIRA FIXA COM ESTRUTURA  EM  TUBO  DE  AÇO ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO E AFIXADO À ESTRUTURA      POR      REBITES      DE      REPUXO.      EM POLIPROPILENO     COPOLÍMETRO     VIRGEM, COM     O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM E AFIXADO POR MEIO DE ENCAIXE. ESTRUTURA TUBULAR Ø 20,7 MM (CH  14) DIMENSÕES APROXIMADAS:  CJA-03:  ENCOSTO 396 X 198MM ASSENTO  400 X 310MM, ALTURA ATE O ASSENTO 350MM CONJ. YAMÓVEIS 1000 916,05
38 CONJUNTO ESCOLAR CJA  04, MESA COM TAMPO EM MADEIRA    AGLOMERADA   (MDP),    COM    OS    CANTOS ARREDONDADOS,          ESPESSURA          18MM          COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO COM O ACABAMENTO TEXTURIZADO COR  CINZA,  AFIXADO  À  ESTRUTURA  COM  PARAFUSOS DE  5,0MM  DE  Ø  X  45MM  DE  COMPRIMENTO.  PORTA LIVROS EM POLIPROPILENO, AFIXADO À ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO COM 4,0 MM DE Ø X 10 MM DE COMPRIMENTO E COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RECICLAGEM.        PONTEIRAS        E        SAPATAS        EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO VIRGEM AFIXADO POR MEIO       DE       ENCAIXE.       COLUNA       E       TRAVESSA LONGITUDINAL EM TUBO OBLONGO 29 X 58 MM (CH 16), TRAVESSA SUPERIOR EM TUBO Ø 1 ¼”  (CH  16)  E  PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO Ø 1 ½” (CH 16). DIMENSÕES APROXIMADAS: CJA-04 (L X P X A) 600 X 450 X 644 MM; CADEIRA:  ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO E AFIXADO À ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO. EM POLIPROPILENO     COPOLÍMETRO    VIRGEM, COM     O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM E AFIXADO POR MEIO DE ENCAIXE. ESTRUTURA TUBULAR Ø 20,7 MM (CH  14).  DIMENSÕES APROXIMADAS:  CJA-04:  ENCOSTO 396 X 198MM, ASSENTO  400 X 350MM, ALTURA ATÉ O ASSENTO 380 MM. CONJ. YAMÓVEIS 1000 929,17
39 CONJUNTO  ESCOLAR  CJA  05,  MESA  COM  TAMPO  EM MADEIRA    AGLOMERADA    (MDP),    COM    OS    CANTOS ARREDONDADOS,          ESPESSURA          18MM          COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO COM O ACABAMENTO TEXTURIZADO COR  CINZA,  AFIXADO  À  ESTRUTURA  COM  PARAFUSOS DE  5,0MM  DE  Ø  X  45MM  DE  COMPRIMENTO.  PORTA LIVROS  EM  POLIPROPILENO,  AFIXADO  À  ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO COM 4,0 MM DE Ø X 10 MM DE COMPRIMENTO E COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RECICLAGEM.        PONTEIRAS        E        SAPATAS        EM POLIPROPILENO  COPOLÍMERO  VIRGEM  AFIXADO  POR MEIO       DE       ENCAIXE.       COLUNA       E       TRAVESSA LONGITUDINAL EM TUBO OBLONGO 29 X 58 MM (CH 16), TRAVESSA  SUPERIOR  EM  TUBO  Ø  1  ¼”  (CH  16)  E  PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO Ø 1 ½” (CH 16). DIMENSÕES APROXIMADAS: CJA-05 (L X P X A) 600 X 450 X 710 MM; CADEIRA:  ASSENTO  E  ENCOSTO  EM  POLIPROPILENO  E AFIXADO  À  ESTRUTURA  POR  REBITES  DE REPUXO. EM POLIPROPILENO     COPOLÍMETRO     VIRGEM,     COM     O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM E AFIXADO POR MEIO DE ENCAIXE. ESTRUTURA TUBULAR Ø 20,7 MM (CH  14).  DIMENSÕES  APROXIMADAS:  CJA-05:  ENCOSTO 396  X  198MM,  ASSENTO  400  X  390MM,  ALTURA  ATÉ  O ASSENTO 430 MM. CONJ. YAMÓVEIS 800 970,32
40 CONJUNTO  ESCOLAR  CJA  06,  MESA  COM  TAMPO  EM MADEIRA    AGLOMERADA    (MDP),    COM    OS    CANTOS ARREDONDADOS,          ESPESSURA          18MM          COM REVESTIMENTO SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO COM O ACABAMENTO TEXTURIZADO COR  CINZA,  AFIXADO  À  ESTRUTURA  COM  PARAFUSOS DE  5,0MM  DE  Ø  X  45MM  DE  COMPRIMENTO.  PORTA LIVROS  EM  POLIPROPILENO,  AFIXADO  À  ESTRUTURA POR REBITES DE REPUXO COM 4,0 MM DE Ø X 10 MM DE COMPRIMENTO E COM O SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RECICLAGEM.        PONTEIRAS        E        SAPATAS        EM POLIPROPILENO  COPOLÍMERO  VIRGEM  AFIXADO  POR MEIO       DE       ENCAIXE.       COLUNA       E       TRAVESSA LONGITUDINAL EM TUBO OBLONGO 29 X 58 MM (CH 16), TRAVESSA  SUPERIOR  EM  TUBO  Ø  1  ¼”  (CH  16)  E  PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO Ø 1 ½” (CH 16). DIMENSÕES APROXIMADAS: CJA-06 (L X P X A) 600 X 450 X 760 MM; CADEIRA:  ASSENTO  E  ENCOSTO  EM  POLIPROPILENO  E AFIXADO  À  ESTRUTURA  POR  REBITES  DE REPUXO. EM POLIPROPILENO     COPOLÍMETRO     VIRGEM,     COM     O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM E AFIXADO POR MEIO DE ENCAIXE. ESTRUTURA TUBULAR Ø 20,7 MM (CH  14).  DIMENSÕES  APROXIMADAS:  CJA-06:  ENCOSTO 396  X  198MM,  ASSENTO  400  X  430MM,  ALTURA  ATÉ  O ASSENTO 460 MM. CONJ. YAMÓVEIS 800 991,05
42 CARTEIRA UNIVERSITÁRIA ANATÔMICA, ENCOSTO COM DIMENSIONAL  DE  470MM  DE  LARGURA  X  300MM  DE ALTURA,  ASSENTO  COM  DIMENSIONAL  DE  410MM  DE PROFUNDIDADE  E  465MM  DE  LARGURA  SISTEMA  DE FIXAÇÃO           POR           PARAFUSOS,           ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBO INDUSTRIAL COM COSTURA Ø19 X 1,5MM PARA SUPORTE DA PRANCHETA E FIXAÇÃO DO ENCOSTO, CURVADA MECANICAMENTE COM GRAU DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, ASSENTO E PRANCHETA CONFORME   NORMA   ESPECÍFICA,   PERNAS   EM   TUBO OBLONGO MEDINDO 16 X 30 X 1,5MM, ESTRUTURA COM TRATAMENTO  ANTI CORROSIVO  E FOSFATIZANTE  POR IMERSÃO,  PINTURA  ELETROSTÁTICA  A  PÓ  EPÓXI  NA COR BRANCA CURADA E POLIMERIZADA EM ESTUFA A 210ºC, SAPATAS DE CONTATO AO PISO PARA PROTEÇÃO DA PINTURA, PORTA LIVROS FECHADO NOS TRÊS LADOS COM   ABERTURA   FRONTAL   PARA   COLAR   OBJETOS SENDO  SEU  DIMENSIONAL  TOTAL  COM  ABERTURA  DE 120MM     SOB     ASSENTO,     PRANCHETA     ANATÔMICA DOTADA    DE    DOIS    PORTA    CANETAS    SENDO    UM POSTERIOR  NO  CENTRO  E  OUTRO  INFERIOR  DIREITO, LATERAL  DIREITA  DA  PRANCHETA  COM  CURVATURA PARA UMA MAIOR ERGONOMIA, DIMENSIONAIS 340MM DE LARGURA E 560MM DE COMPRIMENTO, PRANCHETA COM ALTURA TOTAL DE 700MM ATÉ O CHÃO E ASSENTO COM ALTURA TOTAL DE 450MM ATÉ O CHÃO, ASSENTO MEDINDO 410 X 465MM, ENCOSTO 410 X 300MM, PORTA- LIVROS   MEDINDO   372   X   339   X167MM,   PRANCHETAS MEDINDO  560  X  340MM,  TODOS  CONFECCIONADA  EM POLIPROPILENO INJETADO NA COR AZUL. UNID YAMÓVEIS 800 541,98
43 MOVEIS PLANEJADOS PARA ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO, EM   MDF   DE   18MM   MADEIRADO   DE   ALTA QUALIDADE, COM ACABAMENTO COM FITA DE BORDA EM   PVC   RÍGIDO   DE   1MM, INCLUINDO    TODAS   AS FERRAGENS E MONTAGEM NO LOCAL ESTABELECIDO M3 YAMÓVEIS 50 9.927,71
PELA CONTRATANTE.
44 MOVEIS PLANEJADOS PARA ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO, EM   MDF   DE   30MM   MADEIRADO   DE   ALTA QUALIDADE, COM ACABAMENTO COM FITA DE BORDA EM PVC RÍGIDO DE 1MM, INCLUINDO TODAS FERRAGENS E    MONTAGEM     NO     LOCAL    ESTABELECIDO     PELA CONTRATANTE. M3 YAMÓVEIS 50 12.515,84

VALOR TOTAL REGISTRADO R$: 12.448.821,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte um reais)

  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Santa Quitéria, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Santa Quitéria do Maranhão solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº.025/2021 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 07 de junho de 2022.

 

______________________________

Prefeitura Municipal Santa Quitéria

Cláudio Rodrigues Escórcio

CONTRATANTE

 

____________________________________________

YAMOVEIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – YAMOVEIS

CNPJ nº 30.747.369/0001-23

Cipriano Amorim Castro

CPF: 418.559.303-15

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