ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 060/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. nº2022075/2022– CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av.  Cel. Francisco Moreira, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável: CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa AMAGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – AMAGO COMERCIO, inscrito no CNPJ n° 24.120.004/0001-71, sediada na ROD BR 230, 67, Centro, CEP 65.520-000, Brejo/MA, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. LEANDERSON COLINS ALGARVIO, portador(a)da Carteira de Identidade no 021884912002-4/SSP-MA e do CPF nº 012.509.283-03, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO

1.1 – Registro de Preço para futuro fornecimento de material de expediente, para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que os serviços não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD V. UNT
1 Alfinete cabeça niquelado nº 24 caixa YNBC CX 500 11,14
2 Almofada para carimbo azul, nº. 03, comprimento a base de resinas termoplásticas, solvente e tampa de metal, medindo 6,7×11,0cm. JAPAN UND 500 11,54
3 Apagador para quadro branco de tóxica com base de plástico. CARRINK UND 2000 12,54
4 Apontador de lápis com depósito grande caixa com 24 unidade MASTERPRINT CX 1500 71,34
5 Arquivo Morto Ofício Polionda 350x250x130mm POLIBRAS UND 3000 18,31
6 Barbante 100% algodão Cru, nº8 embalagem com no min. 250g pacote com 4 BANDEIRANTES PCT 1100 42,42
7 Bloco de papel para rascunho auto adesivo, dimensões 76 x 102mm.Port-it MERCUR PCT 2300 11,54
8 Borracha ponteira pacote com 100 unidades MERCUR PCT 1000 42,42
9 Borracha duas cores caixa com 40 unidade caixa com 24 unidades MERCUR CX 1000 59,8
10 Caderno capa dura 10×1 espiral 200folhas pacote com 4 unidades CREDEAL PCT 5000 29,85
11 Caderno de desenho grande 48folhas espiral pacote com 10 unidades CREDEAL PCT 6000 86,8
12 Calculadora 12 dígitos, 12 dígitos, Modelo compacto, Corpo plástico e teclas macias, bateria. VISION UND 1000 34,63
13 Caneta esferográfica com 50ud azul, vermelha e preta furo lateral, sextavada, transparente. COMPACTOR CX 1200 69,35
14 Caneta para escrita em CD caixa com 12 unidades BRW UND 1000 86,78
15 Carbono dupla face a4 caixa 100 folhas HARCOPY CX 50 73,27
16 Cartolina diversas cores pacote com 100 unidades ANIN PCT 1000 135,02
17 Clipe 1/0 em aço niquelado caixa com 100 unidades TOP CX 3000 6,72
18 Clipe 2/0  em  aço niquelado caixa com 100 unidades TOP CX 3000 6,93
19 Clipe  3/0  em  aço niquelado caixa com 50 unidades TOP CX 3000 7,26
20 Clipe  4/0  em  aço niquelado caixa com 50 unidades TOP CX 3000 7,7
21 Clipe  8/0  em  aço niquelado caixa com 25 unidades TOP CX 3000 8,16
22 Cola  branca  a  base  de PVA, não tóxica, lavável  – 1000gramas. BAMBINE UND 2000 28,91
23 Cola  branca  escolar  90g  – látex  de  pva  e  aditivo plastificado.    pacote com  12 unidades BAMBINE PCT 2000 48,2
24 Cola  para  EVA  –  90 gramas.  pacote com  3 ACRILEX PCT 1000 69,05
25 Cola bastão 8g. BRW UND 2000 4,8
26 Cola branca 500 gr. BAMBINE UND 2000 17,34
27 Cola colorida 25g  –  à base de  acetato  de  polivinima (PVA)  não  atóxica  caixa com  06  unidades ACRILEX CX 1000 27,96
28 Cola de isopor 90g caixa com  12 BAMBINE CX 2000 102,23
29 Cola em silicone grosso 1KG ELEPHANT KG 3200 106,1
30 Cola gliter (cores diversas) 23g. ACRILEX UND 1000 10,59
31 Corretivo  líquido  -composição:  água, pigmentos  brancos  e resinas   sintética,  não tóxico. .caixa com  12 ECOLE CX 2000 52,06
32 Crachá  com  clips  removível com  50 unidades DARC PCT 200 152,34
33 E.V.A. 42×60 – pacotes com 10 folhas cores variadas EBEI PCT 500 61,7
34 Envelope  convite  162  x 225 cores variadas, caixa com 100 unidades SCRITY CX 200 231,48
35 Envelope de oficio 114×229 SCRITY UND 4000 0,34
36 Envelope ouro 80×115 SCRITY UND 4000 0,61
37 Envelope para  visita colorido 72×108 SCRITY UND 4000 0,55
38 Envelope para  carta 114 x 62 caixa com  100 unidades SCRITY CX 200 28,9
39 Envelope saco grande  26×36 com  250 unidades SCRITY CX 150 231,48
40 Envelope saco médio 24×34 com 500 caixa com  m/5 SCRITY CX 150 463,01
41 Estilete estreito 09 mm. GATE UND 2000 4,23
42 Estilete largo 18 mm. GATE UND 2000 4,78
43 Etiqueta A4 caixa com 100 folhas BMK CX 200 88,69
44 Extrator de grampos simples BRW UND 500 6,71
45 Fita 45mmx50m  papel Kraft. ADERE ROLO 250 6,72
46 Fita 45mmx50m polipropileno transparente rl com 5 uni ADERE PCT 600 23,13
47 Fita durex colorida – caixa com 06 unidades.   12×10 ADELBRAS PCT 400 2,89
48 Fita durex comum 12mmx40m ADERE UND 2000 4,01
49 Giz  de  cera  –  ceras  e pigmentos  orgânicos atóxicos  estojo  com  12 unidade ECOLE CX 5000 11,14
50 Gizão de  cera  –  ceras  e pigmentos  orgânicos atóxicos  estojo  com  12 unidade. ECOLE ESTJ 4000 11,34
51 Grampeador médio 26/6 30 folhas BRW UND 500 67,46
52 Grampo 26/6 com 5000 BRW CX 400 11,55
53 Grampeador 100fls CLIPS UND 10 190,98
54 Isopor placa 15 mm ISOPLAST UND 600 17,95
55 Isopor placa 25 mm ISOPLAST UND 600 24,68
56 Isopor Placa 30mm ISOPLAST UND 600 25
57 Placa Isopor 40mm ISOPLAST FOLHA 600 28,9
58 Lã cores variadas rolo com 40g NINA PCT 410 96,42
59 Lápis de cor de madeira -grande a base  de pigmentos  aglutinantes  e ceras  estojo  com  12 unidades. BRW CX 2000 9,52
60 Lápis de cor de madeira -grande  a  base  de pigmentos,  aglutinantes, carga inerte e ceras-  estojo com   24  unidades ECOLE CX 850 11,44
61 Lápis grafite nº. 02 comuns caixa.  com 144 unidades ECOLE CX 600 77,14
62 Liga de elástico nº 18 (100gr) MAMUTE PCT 350 3,78
63 Livro  de atas  sem  margem 100 folhas TILIBRA UND 400 28,9
64 Livro de atas  sem  margem 200 folhas TILIBRA UND 400 42,39
65 Livro de ponto 2 assinaturas 100folhas BAG UND 200 34,7
66 Livro de protocolo BAG UND 200 19,24
67 Marca  texto  diversas  cores MASTERPRINT UND 2000 2,59
68 Marcador  para  quadro branco, caixa com 12 unidades BRW CX 400 57,85
69 Marcador  permanente (Pincel  atômico)  –  resina termoplástica,  tinta  a  base de  álcool,  corantes  e aditivos  (azul,  preto  e vermelho)  caixa  com  12 unidades BRW CX 500 48,17
70 Massa  de  modelar  – composição:  parafina, ceras e pigmentos atóxicos com  12  cores ECOLE CX 500 10,6
71 Papel  a4  reciclado  branco 210 x 297 mm resma com 500folhas,  75g/m2,  em embalagem  revestida externamente  com polipropileno  resistente  à umidade. REPORT RESMA 1000 36,62
72 Papel  A4,  medindo 210×297 com  10 remas REPORT CX 2000 366,36
73 Papel  cartão  tamanho  –TM A4 BAG PCT 1000 28,89
74 Papel  color  set,  gramatura de  no  mínimo  150g/m2, diversas  cores,  medindo aproximadamente  48,0  x 66,0 cms BAG PCT 250 36,42
75 Papel  crepon  0  48x2mts  pacote com10 folhas VMP PCT 300 28,89
76 Papel madeira  66×96  com 100 folhas. SCRITY PCT 100 289,35
77 Papel  sulfite,  formato  a4, gramatura  de  no  mínimo 75g/m, branco, embalagem de  papel  plastificado,  com 100folhas  resistente  a umidade. CHAMEX PCT 200 13,1
78 Papel adesivo – tm a4 (pacote com 50 und) 150g BAG PCT 250 28,86
79 Papel almaço com  pauta 400 folhas JANDAIA RESMA 300 100,31
80 Papel almaço s/ pauta com 400 folhas CREDEAL RESMA 300 100,31
81 Papel camurça diversas cores pacote com 20 folhas VMP PCT 300 86,8
82 Papel celofane diversas cores com 50 folhas CROMUS PCT 150 92,54
83 Papel color set diversas cores 150g/m2 48,00 x 68,00 pacote com 20 folhas BAG PCT 200 36,42
84 Papel de seda pacote com 100 folhas FLOC PCT 200 48,2
85 Papel Laminado com 40 folhas VMP PCT 100 106,08
86 Pasta  aba  ½  oficio transparente DELO UND 400 4,8
87 Pasta  arquivo  morto  em tóxica polionda DELO UND 500 15,42
88 Pasta  AZ  oficio  lombo estreito em PVC FRAMA UND 3000 26,99
89 Pasta  AZ  oficio  lombo largo em PVC FRAMA UND 3000 26,99
90 Pasta  com  aba  e  elástico diversas cores (papelão). MAXPRINT UND 600 5,37
91 Pasta  catálogo  para  100 envelopes  com  04  furos  e de espessura média. DAC UND 600 54
92 Pasta  classificadorpvc com grampo trilho PLASCONE UND 1000 4,81
93 Pasta  com  grampo  trilho de papelão plástico DELO UND 1000 16,37
94 Pasta  de  plástico  com  elástico oficio PLASCONE UND 800 5,38
95 Pasta  pvc  transparente  6 cm. PLASCONE UND 500 13,08
96 Pasta  suspensa marmorizada envernizada DELO UND 600 7,69
97 Percevejo caixa com  100 unidade MASTER CX 150 9,63
98 Perfurador  metálico  02 furos 100 folhas. MAXPRINT UND 200 383,91
99 Perfurador  metálico,  com capacidade  para  perfurar no  mínimo  70  folhas  de papel 75g/m3 MAXPRINT UND 200 279,73
100 Pincel de pelo nº 02 LEONORA UND 600 4,78
101 Pincel de pelo nº 12 LEONORA UND 600 7,68
102 Pincel de pelo nº 16 LEONORA UND 600 11,54
103 Pincel Hidrocor fino com  12 unidades LEONORA ESTJ 600 9,63
104 Pincel Hidrocor Grosso com   12 unidades LEONORA ESTJ 600 34,61
105 Pistola de cola quente grande IMPORT UND 600 42,39
106 Pistola de cola quente pequena IMPORT UND 600 30,85
107 Porta lápis 3 lugares. DELO UND 600 26,01
108 Prancheta  tamanho  oficio acrílico diversas cores. MASTERPRINT UND 1000 34,71
109 Prancheta tamanho oficio MASTERPRINT UND 600 14,46
110 Quadro branco de  acrílico alumínio 120 x300. SOUZA UND 100 507,4
111 Quadro branco de  acrílico alumínio 90×120 SOUZA UND 100 810,23
112 Reabastecedor de Almofada para carimbo 90ml BRW UND 200 11,55
113 Reabastecedorpara  pincel para quadro de tóxica branco CARBRINK UND 100 11,54
114 Reabastecedor para pincel atômico 40ml CARBRINK UND 100 9,63
115 Régua de 50cm VALEU UND 1000 5,77
116 Régua plástica transparente 30cm. VALEU UND 1000 2,89
117 Tecido TNT – cores variadas SANTA FE MTS 1000 5,78
118 Tesoura de Picotar 16cm BLESSED UND 1000 11,54
119 Tesoura grande com ponta 212 cm MASTER UND 1000 19,24
120 Tesoura, sem ponta, escolar, diversas cores inox, 10 cm MASTER UND 2000 5,77
121 Tinta guache à base de água caixa com 6 unidades CARBRINK ESTJ 1000 9,43
122 Tinta para carimbo azul preta 40ml. CARBRINK UND 600 9,42
123 Tinta para rosto tóxica conjunto com 06 unidades de 30 ml ACRILEX CX 500 23,12
124 Tinta para tecido cores variadas 37ml ACRILEX UND 1000 9,63
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de serviços dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

  1. DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Santa Quitéria, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Santa Quitéria do Maranhão solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 060/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 28 de novembro de 2022.

 

 

__________________________________________

Prefeitura Municipal Santa Quitéria do Maranhão

Cláudio Rodrigues Escórcio

CONTRATANTE

 

________________________________________________

AMAGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – AMAGO COMERCIO

CNPJ n° 24.120.004/0001-71

LEANDERSON COLINS ALGARVIO

CPF nº 012.509.283-03

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