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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 071/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202311085/2023 CPL/STQ
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA
Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa A. E. MENDES LTDA – LIVRARIA ECONOMICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.472.655/0001-40, com sede na Rua de Nazare, 328, Centro, Cep 65.010-410, São Luís/MA, representada pelo Sr. ANTONIO EDUARDO MENDES, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
EMPRESA BENEFICIÁRIA |
NOME DA EMPRESA: A. E. MENDES LTDA – LIVRARIA ECONOMICA |
CNPJ: 41.472.655/0001-40 |
ENDEREÇO: Rua de Nazare, 328, Centro, Cep 65.010-410, São Luís/MA |
TELEFONE: (98) 3221-7874 / 3231-6104 |
E-MAIL: livrariaeconomica@gmail.com |
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO EDUARDO MENDES |
CPF: 166.643.103-68 |
RG: 000066637996-3 SSP/MA |
- DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
1.1 – Registro de Preço para futura e eventual fornecimento de material didático e pedagógico para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.
1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.
- ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.
2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente
- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.
3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.
3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;
- DO CONTRATO
4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V UNT |
1 | Apagador giz com estojo | UND | 600 | 8,9 |
2 | Apagador para quadro branco | UND | 250 | 11 |
3 | Balões colorido nº 9 pacote com 50 unidades | PCT | 650 | 29 |
4 | Balões de coração cores variadas pacote com 100 unidades | PCT | 350 | 43 |
5 | Balões metálicos pacote com 50 unidades | PCT | 650 | 38 |
6 | Barbante para de algodão 250g | UND | 300 | 15 |
7 | Barbante para embalagem tipo Nylon (400m) | ROLO | 400 | 31 |
8 | Barbante similar ou igual ao Euro Roma 4/8, 457 metros | ROLO | 450 | 38 |
9 | Bexiga (balões canudo) cores variadas – pacote com 50 unidades | PCT | 250 | 18 |
10 | Bola isopor diâmetro 100mm, aplicação artes | UND | 550 | 5,8 |
11 | Bola isopor – diâmetro 200mm, aplicação artes | UND | 250 | 20 |
12 | Caderno brochura capa flexivel pequeno de 96 folhas | UND | 1250 | 5,5 |
13 | Caderno de caligrafia 40 folhas capa dura | UND | 400 | 10 |
14 | Caderno de capa dura – cor variada tamanho pequeno brochura 48 folhas | UND | 400 | 8 |
15 | Caderno de desenho espiral capa flexivel (grande de 48 folhas) | UND | 600 | 9,8 |
16 | Caderno de Matéria capa dura (10 matérias) espiral | UND | 550 | 29 |
17 | Caderno de música grande | UND | 400 | 26,5 |
18 | Caneta hidrográfica (ponta porosa) | UND | 150 | 9 |
19 | Cartolina cartão (cores variadas) | FLS | 2500 | 2,6 |
20 | Cartolina Comum – formato 66x50cm, 190gr. Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180g/m², comprimido 730mm, folha. Cores Variadas | UND | 3600 | 1,25 |
21 | Cartolina Guache (cores variadas) | FLS | 2600 | 3 |
22 | Clipe tratamento superficial niquelado tamanho 4/0 material metal aço inox formato traçado colorido (caixa com 50 unidades) | CXA | 350 | 6 |
23 | Clipe tratamento superficial niquelado tamanho 6/0 material metal aço inox formato traçado colorido (caixa com 50 unidades) | CXA | 300 | 10 |
24 | Cola colorida (caixa com 4 unidades com 26g) | CXA | 650 | 10 |
25 | Cola E.V.A (caixa com 06 unidades) | CXA | 450 | 52 |
26 | Cola gliter (caixa com 06 unidades) cores variadas | CXA | 750 | 40 |
27 | Cola isopor 1kg | CXA | 50 | 605 |
28 | Cola isopor de 450g (caixa com 12 V) | CXA | 80 | 507 |
29 | Cola Quente cola, composição silicone, aplicação pistola quente, caracteristicas adicionais com 15mm de diâmetro e 100mm de comprimento, tipo bastão – 1kg | PCT | 250 | 95,6 |
30 | Cola quente cola, composição silicone, aplicação pistola quente, caracteristicas adicionais com 8mm de diâmetro e 100mm de comprimento, tipo bastão – 1kg | PCT | 150 | 95 |
31 | E.V.A folhas com gliter cores varidas | FLS | 2600 | 8,5 |
32 | E.V.A folhas multicores (estampado ou listrado) | FLS | 1600 | 9 |
33 | E.V.A folhas atoalhado | FLS | 1600 | 10 |
34 | Feltro (MTS) – Cores variadas | METRO | 600 | 28,35 |
35 | Fita adesiva – colorida 12mm x 10m, peça composta por filme de boop e adesivo 25 acrílico à base d’água. Descrição completa: fita adesiva para trabalhos escolares, fechamento de envelopes, identificações, lacração de pacotes leves, fechamento de sacos plásticos. Cor escolha da Administração Municipal | UND | 200 | 2,65 |
36 | Fitas decortivas cores variadas 16mm x 50m | ROLO | 450 | 7,55 |
37 | Fitilho de Cetim (cores variadas) 9mm | ROLO | 300 | 5,2 |
38 | Folha E.V.A colorido | UND | 2500 | 4 |
39 | Folha isopor (10mm) | FLS | 450 | 5 |
40 | Folha isopor (30mm) | FLS | 250 | 7,6 |
41 | Giz branco (caixa com 40 caixinhas com 64 unidade) | CXA | 150 | 201 |
42 | Giz colorido (caixa com 40 caixinhas com 64 unidade) | CXA | 90 | 218,95 |
43 | Giz estaca cera caixa com 12 cores | CXA | 450 | 7,1 |
44 | Gizão de cera (caixa com 12 cores) | CXA | 1300 | 7,2 |
45 | Grampeador de mesa para 25 folhas | UND | 300 | 30,5 |
46 | Grampeador grande para grampear até 100 folhas | UND | 150 | 110 |
47 | Grampo para grampeador 26/6 galvanizado caixa com 5.000 unidade | CXA | 550 | 8,95 |
48 | Grampo 23/13 caixa com 1.000 | CXA | 250 | 10 |
49 | Gliter (cores variadas) caixa com 12 | CXA | 150 | 25,6 |
50 | Hidrocor big pacote com 12 cores | PCT | 1600 | 26,3 |
51 | Hidrocor comum pacote com 12 cores | PCT | 2600 | 8,75 |
52 | Jogos educativos – de encaixe em plásticos antialérgicos para manuseio de crianças de 0 a 8 anos | UND | 100 | 74,25 |
53 | Lápis de cor (caixa com 12 cores) | CXA | 2500 | 10,25 |
54 | Linha de crochê (cores variadas) | ROLO | 200 | 8 |
55 | Linha para brodar cores variadas | ROLO | 200 | 5,2 |
56 | Livros de matricula grande 100 folhas | UND | 120 | 53 |
57 | Marca texto caixa com 12 unidades | CXA | 450 | 18 |
58 | Massa modelar (caixa com 12) | CXA | 3200 | 8,6 |
59 | Novelo de lã (cores variadas) | ROLO | 450 | 6 |
60 | Palito de churrasco – pacote com 100 unidades | PCT | 250 | 6 |
61 | Palito de picolé ponta quadrada pacote com 50 unidades | PCT | 200 | 5,5 |
62 | Palito picolé – modelo ponta redonda colorido. Pacote com 50 unidades | PCT | 200 | 8,65 |
63 | Palito picolé – modelo ponta redonda cor amadeirado. Pacote com 50 unidades | PCT | 200 | 5,6 |
64 | Papel autoadesivo tipo contact, cor branca, gramatura 60g/m², largura 460mm, acabamento superficial brilhante 25 metros | ROLO | 120 | 190 |
65 | Papel 140gm para desenho (pacote com 20 folhas A4) | PCT | 150 | 10 |
66 | Papel 40kg tamanho: 96x66cm – cores parda ou branca | FLS | 2400 | 1,9 |
67 | Papel A4 colorido (caixa com 25 pacotes com 100 folhas) | CXA | 100 | 175 |
68 | Papel almaço (caderno com 400 folhas 200x280cm) | PCT | 600 | 70 |
69 | Papel camurça – papel camurça, material celulose vegetal, gramatura 60, comprimento 60, largura 40. Cor escolha da administração municipal | FLS | 2100 | 2,4 |
70 | Papel cartão – de 180 g/m², tamanho A4. Cores variadas | FLS | 1900 | 1,1 |
71 | Papel cartão colorido 180gm tamanho 48x66cm | FLS | 2000 | 3 |
72 | Papel Casca de ovo – Pacote contendo 100 folhas. Cor a escolha da administração | PCT | 125 | 62 |
73 | Papel Celafone – formato 70cm x 89cm. Cor a escolha da administração | FLS | 2000 | 2,3 |
74 | Papel convite A4 (180gm caixa com 50 folhas) | PCT | 150 | 23 |
75 | Papel A4 caixa com 10 resmas | CXA | 700 | 285 |
76 | Papel Crepom parfinado – formato 48cm x 24cm. Cor a escolha da administração municipal | FLS | 450 | 3 |
77 | Papel de presente | FLS | 200 | 2 |
78 | Papel equitografico caixa com 100 folhas | CXA | 150 | 132 |
79 | Papel filme, transparente 28cm x 100m | ROLO | 50 | 53 |
80 | Papel foto tamanho 210x297mm (A4) caixa com 20 folhas – fosco | PCT | 120 | 24 |
81 | Papel foto tamanho 210x297mm (A4) caixa com 20 folhas – com brilho | PCT | 80 | 24 |
82 | Papel fotográfico A4 Gloss super brilhante à prova dágua (pacote com 50 folhas) | PCT | 80 | 35,9 |
83 | Papel laminado – Tamanho aproximado: 48x60cm. Cor escolha da administração municipal | FLS | 3200 | 2,5 |
84 | Papel manteiga | FLS | 450 | 2,8 |
85 | Papel micro-ondulado | FLS | 2400 | 5,95 |
86 | Papel pardo | FLS | 2400 | 1,9 |
87 | Papel seda | FLS | 1200 | 0,4 |
88 | Papel tipo canson para desenho A4 | FLS | 4500 | 0,75 |
89 | Pasta catálogo com 50 folhas | UND | 150 | 28 |
90 | Pasta com caneletas | UND | 300 | 5,5 |
91 | Pasta Plástica com Aba Ofício larga Cristal | UND | 1400 | 8,6 |
92 | Pasta Plástica com Aba Ofício larga Fumê | UND | 1200 | 8 |
93 | Pasta Plástica com Aba Ofício larga verde | UND | 1200 | 8 |
94 | Pasta Plástica com Aba Ofício larga vermelha | UND | 1200 | 8 |
95 | Pasta Plástica com Aba Ofício fina Cristal | UND | 1500 | 3,5 |
96 | Pasta Plástica com Aba Ofício fina Fumê | UND | 1000 | 3,5 |
97 | Pasta Plástica com Aba Ofício fina verde | UND | 1000 | 3,5 |
98 | Pasta Plástica com Aba Ofício fina vermelha | UND | 1000 | 3,5 |
99 | Pasta sanfonada com divisórias 12 divisórias | UND | 450 | 28 |
100 | Perfurador de papel para até 20 folhas | UND | 250 | 45 |
101 | Perfurador de papel para até 60 folhas | UND | 120 | 187 |
102 | Pincel de pelo para pintura (grande) Nº 16 | UND | 400 | 4,9 |
103 | Pincel de pelo para pintura (médio) Nº 10 | UND | 400 | 4,75 |
104 | Pincel de pelo para pintura (pequeno) | UND | 400 | 3,9 |
105 | Pincel para quadro branco (caixa com 12 unidades) | CXA | 450 | 64 |
106 | Pincel para retroprojetor 2.0 (caixa com 12 uniades) | CXA | 120 | 48 |
107 | Pincel permanente para CD/DVD | UND | 300 | 4 |
108 | Pistola grande para cola quente | UND | 800 | 45 |
109 | Psitola pequena para cola quente | UND | 800 | 43 |
110 | Prancheta em Acrílico – Cor variada | UND | 400 | 25 |
111 | Quadro branco 2,00m x 1,20m | UND | 180 | 363,9 |
112 | Quadro branco grande 1,50m x 1,20m | UND | 180 | 268,9 |
113 | Quadro branco médio 1m x 70cm | UND | 100 | 129 |
114 | Quadro branco pequeno 70x50cm | UND | 90 | 90 |
115 | Saco Plástico – para pasta portfólio (pacote com 100 unidade) | PCT | 60 | 47,5 |
116 | Saco plástico para presente | UND | 2000 | 3,2 |
117 | Serpentina | PCT | 400 | 9 |
118 | T.N.T cores variadas (peça com 50m) | PCT | 500 | 132,65 |
119 | Tabuada grande 1/4 | UND | 1200 | 3,2 |
120 | Tesoura 5 pol sem ponta | UND | 1000 | 3,6 |
121 | Tesoura picotar | UND | 550 | 10,25 |
122 | Tesoura grande 21cm | UND | 300 | 9,65 |
123 | Tesoura média 17cm | UND | 250 | 6,5 |
124 | Tinta guache (caixa com 06 unidades) | CXA | 1000 | 8,1 |
125 | Tinta para tecido (caixa com 12 unidades) | CXA | 900 | 90,3 |
TOTAL |
- DA ENTREGA
5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;
6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;
7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
- DO PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.
8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.
8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.
9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;
- a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
- b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
- d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
- f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.
10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.
10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
- a) Por decurso de prazo de validade;
- DOS PREÇOS
11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12.DAS PENALIDADES
12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
- a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
- b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;
12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.
12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;
12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
- DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 071/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.
III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
- DO FORO
16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 26 de dezembro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA
CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO
CONTRATANTE
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- E. MENDES LTDA – LIVRARIA ECONÔMICA
CNPJ nº. 41.472.655/0001-40
ANTONIO EDUARDO MENDES
CPF: 166.643.103-68
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