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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202403014/2024
Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Cel Francisco Moreira nr. 45 – Centro, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa: MP DISTRIBUIDORA LTDA – ML COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº. 25.329.948/0001-16, sediada na Rua Antonio de Oliveira Lopes, 1230 – LOJA 03, Frei Higino, Cep 64.207-040, Parnaíba/PI, neste ato representada pelo Senhor: MAURICIO PORTELA MARTINS BRITO PASSOS, portador da Carteira de Identidade Nº 2229034 SSP PI e do CPF nº. 984.834.393-87, residente e domiciliado na cidade de Parnaíba/PI, nas quantidades estimadas na seção dois desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, nas quantidades especificado(s) no(s) item(s) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 015/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem abaixo:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/FAB | UNID. | QTDE | V UNT |
| 1 | Cama Elástica JR. Medindo: 240x200x025cm. Estrutura de Alta Resistência, Lona para salto lavável, sistema de adaptação nas molas (de tração banhadas) por triângulo, pés retráteis para armazenamento, pintura eletrostática. | ROTOPLAY | UND | 2 | R$ 1.159,69 |
| 3 | Cama Elástica de Ginástica Jump Trampolim 32 molas de aço. Tubo de aço carbono, mola em aço 3mm, pintura eletrostática na cor preta e pés antiderrapantes. | MASTER REDES | UND | 20 | R$ 262,90 |
| 4 | Balanço sensorial de lycra, suporte até 150Kg, incluso conector e correia | LANUS | UND | 4 | R$ 116,58 |
| 5 | Protetor auditivo Sussurro – 20 dB Conversa normal – 60 dB Aspirador – 80 dB | 3M | UND | 50 | R$ 64,70 |
| 6 | Arco Bambolê, 75cm de diâmetro. Confeccionado em PVC resistente com acabamento de soldagem por emborrachamento. | NAKATOYS | UND | 40 | R$ 8,00 |
| 7 | Tapete flutuante EVA 100x60x30mm | NAKATOYS | UND | 4 | R$ 217,50 |
| 8 | Boia Tipo Espaguete sem furo para Piscina em Polietileno 1,65m | SCALIBU | UND | 50 | R$ 7,99 |
| 9 | Cone para prática esportiva. Confeccionado em PVC; Cor: Laranja. Altura: 20 cm. | SCALIBU | UND | 50 | R$ 9,60 |
| 10 | Cone demarcatório (disco/chapéu chinês) – 6,5cm de altura e 19,5cm de diâmetro. Material plástico flexível. | SCALIBU | UND | 50 | R$ 1,90 |
| 13 | Pranchão de natação p/ iniciantes – borracha de EVA lavável/ aderente/ resistente/ macio. Tamanho mínimo 33x24x3cm | SCALIBU | UND | 20 | R$ 30,22 |
| 15 | Bola de iniciação Nº 10 em borracha. | SCALIBU | UND | 10 | R$ 14,56 |
| 16 | Escada de chão para agilidade 8m. Peso: 845g. Tamanho: 0,57×8,00m (AxLxC). | SCALIBU | UND | 10 | R$ 29,02 |
| 17 | Kit 2 traves de futebol infantil de ferro com rede. Tam. mínimo 60x40cm | MASTER REDES | KIT | 4 | R$ 91,64 |
| 18 | Corda de pular confeccionada em plásticos e borracha com manopla de espuma e rolamento. Comprimento: 2,70m. | SCALIBU | UND | 30 | R$ 16,61 |
| 19 | Piso de encaixe EVA 30mm | DUBFLEX | M² | 36 | R$ 77,92 |
| 20 | Quimono infantil 100% algodão com faixa (tamanhos variados) | UNIFORMS | UND | 80 | R$ 105,98 |
| 21 | Bola tipo pilates/suíça 65cm, anti estouro, antiderrapante, suporta 150Kg | SCALIBU | UND | 4 | R$ 50,37 |
| 30 | Bola de iniciação Nº 8 em borracha. | SCALIBU | UND | 10 | R$ 29,20 |
| 36 | Prancha de equilíbrio em madeira 60x40x8cm | CARCI | UND | 5 | R$ 109,80 |
| 37 | Kit cone com barreiras (agilidade funcional) 25x30x15cm | SCALIBU | UND | 20 | R$ 53,02 |
| 38 | Tapete sensorial em material sintético/courino com diferentes sintética, velcro, paetê, isomanta, texturas (grama sintética, pele tapete passadeira, etc). Tamanho 2x1m | LDM | UND | 10 | R$ 397,60 |
| 39 | Aramados (base de madeira) Kit com 06 peças | CARLU | UND | 2 | R$ 271,93 |
| 44 | Mesa plástico padrão. Dimensões aproximadas 70x70cm | MERCONPLAS | UND | 5 | R$ 53,07 |
| 45 | Cadeira de plástico infantil carga até 40Kg | MERCONPLAS | UND | 20 | R$ 20,90 |
| 46 | Cadeira de plástico adulto sem braço, branca, carga até 140Kg | MERCONPLAS | UND | 20 | R$ 43,48 |
1.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
- ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação do Município de Santa Quitéria do Maranhão – MA.
3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL
4.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.
4.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do Fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o Fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente
4.5 – A Adesão de Ata de Registro de Preços entre municípios obedece ao descrito na LEI º 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021.
5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021.
5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
- DO CADASTRO RESERVA
6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original.
6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021;
7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021.
7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021.
8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável.
8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5.
8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021.
- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1 Por razão de interesse público;
9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
- DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
- b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
- c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
- d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços;
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.2 – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico |SRP nº. 011/2024 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.
12.1.3 – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
- DO FORO
13.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. Da Lei 14.133/2021.
Santa Quitéria do Maranhão – MA, 02 de maio de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA
CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO
CONTRATANTE
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MP DISTRIBUIDORA LTDA – ML COMÉRCIO
CNPJ 25.329.948/0001-16
MAURICIO PORTELA MARTINS BRITO PASSOS
CPF 984.834.393-87
CONTRATADA
