ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 075/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202311091/2023 CPL/STQ
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA
Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa F L SAMPAIO DE ABREU LTDA – VARIEDADES GLOBAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.285.397/0001-21, com sede na Av. Presidente Médici – L – Par, 2346, Formosa, Cep 65.636-040, Timon/MA, representada pelo Sr. FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: F L SAMPAIO DE ABREU LTDA – VARIEDADES GLOBAL
CNPJ: 11.285.397/0001-21
ENDEREÇO: Av. Presidente Medici – L – Par, 2346, Formosa, Cep 65.636-040, Timon/MA
TELEFONE: (99) 3212-1454 / (86) 98887-7431
E-MAIL: licitacaovariedadesglobal@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU
CPF: 044.665.523-63
RG: 3008371 SSP PI

  1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1 – Registro de Preço para futuro e eventual fornecimento de material de limpeza pesada para uso hospitalar para atendimento da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA  UND QTD V UNT
1 ADITIVO ALCALINO 20KG RICEK BB 300 1.010,71
2 ÁGUA SANITÁRIA 5L RICEK BB 300 18,95
3 ÁLCOOL 70% 5 LITROS RICEK BB 200 104,93
4 ÁLCOOL 70% EM GEL 5 LITROS RICEK BB 200 140,06
5 AMACIANTE DE FIBRAS 20KG RICEK BB 300 122,93
6 ARMAÇÃO    MOP    PÓ    40    CM    – PROFESSIONAL BRALIMPIA UND 100 412,9
7 AVENTAL EM PCV BEM ME QUER UND 100 7,9
8 BACTERICIDA CLORADO 1% 5L RICEK BB 300 23,61
9 BACTERICIDA CLORADO 10% 40KG RICEK BB 300 620,17
10 BACTERICIDA CLORADO 2% 5L RICEK BB 300 28,38
11 BALDE CARRO ESPREMEDOR 30 LITROS AGUA JSN UND 60 727,67
12 BORRIFADOR DE LIQUIDO 1000ML PLASUTIL UND 200 24,24
13 BORRIFADOR DE LIQUIDO 500ML PLASUTIL UND 200 12,56
14 BOTA CANO LONGO SEGUBRAS PAR 260 100
15 CABO DE ALUMÍNIO 7/8 1,40MPRETO BRALIMPIA UND 200 71,42
16 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS DESCARPACK UND 200 7,15
17 CAIXA COLETOR PERFUROCORTANTE DE 20 LITROS DESCARPACK UND 200 19,61
18 CARRO        FUNCIONAL        AMÉRICA COMPLETO       COM       01       BALDE ESPREMEDOR DUBLO, 01 PA COLETORA SELETIVA, 01   CONJUNTO   BRALIMPIA PROFI, 01 REFIL ÚMIDO  320LOOP E CINTA, 01 PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO, 01 HASTE BRALIMPIA TIPO AMERICANA, DISPONÍVEIS           NAS CORES VERDE, VERM- UNIDADE BÁSICA DE SA JSN UND 60 2133,93
19 CERA DE CARNAÚBA CONC. 5L 1:4 RICEK BB 200 63,4
20 CONJUNTO     BALDE     /ESPREMEDOR PLÁSTICO         24X2.         CONJUNTO COMPOSTO     POR     DOIS     BALDES PLÁSTICOS     CAP.     24     LTD.    UM ESPREMEDOR          DE          PRESSÃO HORIZONTAL  E  UMA  BASE  PLÁSTICA COM  RODAS  3  POLEGADAS.  LIMPEZA DE ÁREAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E HOSPITALARES.       UTILIZADO       PARA LIMPEZA COM DUAS ÁGUAS.  BALDE VERMELHO PARA ENXÁGUE E BALDE AZUL   PARA   SOLUÇÃO   DETERGENTE. PODE SER TRANSPORTADO NO CARRO FUNCIONAL JSN UND 60 830,36
21 CONTENTOR   DE   120   LITROS   COR: PRETO JSN UND 60 481,61
22 DESF.   HIPER CONCENTRADO   1:100   – FLORAL RENKO BB 200 143,48
23 DESF.   HIPER CONCENTRADO   1:100   – IGUATEMI D`LINE BB 200 93,61
24 DESF.   HIPER CONCENTRADO   1:100   – LAVANDA AUDAXCO BB 200 120,57
25 DESINC.  P/ SUPERFÍCIES ESMALTADAS C/12 500ML RICEK CX 200 216,83
26 DESINFETANTE CLORADO 20KG RICEK BB 200 625,11
27 DESINFETANTE CONC. 1:10 – FLORAL RICEK BB 200 68,65
28 DESINFETANTE CONC. 1:10 – IGUATEMI RICEK BB 200 68,65
29 DESINFETANTE CONC. 1:10 – LAVANDA RICEK BB 200 68,65
30 DESINFETANTE P. USO – IGUATEMI RICEK BB 200 22,5
31 DESINFETANTE P. USO – LAVANDA RICEK BB 200 22,9
32 DESINFETANTE P. USO- FLORAL RICEK BB 200 22,9
33 DET. P/ PISO CONC. 1:50 – FLORAL RICEK BB 200 68,65
34 DET. P/ PISO CONC. 1:50 – LAVANDA RICEK BB 200 75,38
35 DET.   PERF.    P/   PISO    CONC.   1:50 IGUATEMI RICEK BB 200 75,38
36 DETERGENTE DESCARBONIZASTE P. USO 5L RICEK BB 200 60,75
37 DETERGENTE   DESENGORDURANTE   P. USO 5L RICEK BB 200 68,52
38 DETERGENTE ENZIMÁTICO 5 LITROS RIOQUIMICA BB 300 390,08
39 DETERGENTE NEUTRO CONCENTRADO 5L RICEK BB 200 102,75
40 DETERGENTE NEUTRO GLICERINADO 5L RICEK BB 200 58,63
41 DETERGENTE NEUTRO P. USO 5L RICEK BB 200 39,2
42 DISPENSADORES DE PAPEL HIGIÊNICO AURIMAR UND 300 51,44
43 DISPENSADORES DE PAPEL TOALHA TRILHA UND 300 38,4
44 ESCOVA MULTIUSO PELO SINTÉTICO BELLANO UND 200 6,24
45 ESCOVA SANITÁRIA 9X35 CM BELLANO UND 200 6,36
46 ESPANADOR DE PÓ, COM CABO, TAM. 40CM SHANGRILA UND 160 52,75
47 ESPONJA DUPLAFACE 3M UND 600 0,88
48 FIBRA     ABRASIVA     PARA     LIMPEZA (LIMPEZA GERAL) BETTANIN UND 300 11,16
49 FIBRA     ABRASIVA     PARA     LIMPEZA (MACIA) BETTANIN UND 300 11,16
50 FIBRA     ABRASIVA     PARA     LIMPEZA (PESADA) BETTANIN UND 300 11,16
51 FLANELA PARA LIMPEZA 25X25 CM DANTEX UND 300 4,36
52 FLANELA PARA LIMPEZA 50X50 CM DANTEX UND 300 2,55
53 FORNEX – DESENGORDURANTE PARA FORNO- 5 LITROS START GRILL BB 200 93,93
54 LIMPA VIDROS P. USO 5L RICEK BB 200 34,67
55 LIMPADOR MULT USO 5L RICEK BB 200 73,75
56 LIMPLUS – DETERGENTE EM PÓ – 20KG RICEK CX 200 625,11
57 LIXEIRA  100 LITROS COM TAMPA/SEM PEDAL JSN UND 60 162,12
58 LIXEIRA   60 LITROS COM TAMPA/SEM PEDAL JSN UND 60 80,18
59 LIXEIRA 100 LITROS COM TAMPA/PEDAL BRANCO JSN UND 60 381,26
60 LIXEIRA 12 LITROS COM TAMPA/ PEDAL BRANCO PLASUTIL UND 60 62,74
61 LIXEIRA 15 LITROS COM TAMPA/ PEDAL BRANCO PLASUTIL UND 60 85,29
62 LIXEIRA  30 LITROS COM TAMPA/ SEM PEDAL JAGUAR UTILIDADES UND 60 74,32
63 LIXEIRA 30 LITROS COM TAMPA/PEDAL BRANCO PLASUTIL UND 60 150,7
64 LIXEIRA 50 LITROS COM TAMPA/PEDAL BRANCO JSN UND 60 271,52
65 LUVA     DE     BORRACHA     AMARELA TAMANHO G FORTFLEX PAR 460 9,3
66 LUVA     DE     BORRACHA     AMARELA TAMANHO GG FORTFLEX PAR 460 9,3
67 LUVA     DE     BORRACHA     AMARELA TAMANHO M FORTFLEX PAR 460 9,47
68 LUVA     DE     BORRACHA     AMARELA TAMANHO P FORTFLEX PAR 460 9,3
69 LUVA LONGA TAM G LALAN PAR 600 4,04
70 LUVA LONGA TAM M LALAN PAR 600 4,44
71 LUVA LONGA TAM P LALAN PAR 600 4,04
72 LUVAS DE BORRACHAS FORRADA MAXI LATEX FORTFLEX PAR 300 9,47
73 MACACÃO D EPROTEÇÃO BIOLOGICA TYVEK VARIOS TAMANHOS JUPITER UND 260 76,06
74 MASCARA PARA LIMPEZA FORTFLEX UND 800 0,38
75 MASCARA PARA LIMPEZA COM FILTRO N95 FORTFLEX UND 800 0,38
76 MOP  AGUA  (REFIL)  AMARELO  COM LOOP BRALIMPIA UND 160 56,18
77 MOP PÓ (REFIL) 40 CM PROFISSIONAL AZUL BRALIMPIA UND 160 88,47
78 MOP POPROFI 60CM BRALIMPIA UND 160 55,29
79 NEUTRALIZANTE DE CLORO 20KG RICEK BB 200 318,59
80 OCULOS DE PROTEÇÃO LEOPARDO UND 300 10,99
81 PA BATUQUEIRA TOMKI  CABO  LONGO ECOM TAMPA BRALIMPIA UND 60 116,09
82 PÁ PRA LIXO COM CABO ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO 60CM BELLANO UND 200 6,63
83 PÁ PRA LIXO COM CABO ESTRUTURA EM PLÁSTICO BELLANO UND 200 6,04
84 PANO DE CHÃO 30X60 CM UNIÃO TEXTIL UND 300 4,43
85 PANO DE CHÃO 60X80 CM UNIÃO TEXTIL UND 300 4,87
86 PAPEL HIG. 100% CELULOSE 300MT ALECRIM FD 260 115,84
87 PAPEL HIG. BRANCO 30 MT 64 ROLOS FLORAL FD 260 78,58
88 PAPEL HIG. BRANCO 300 MT ALECRIM FD 260 78,13
89 PAPEL TOALHA 100% CELULOSE SCALA PCT 260 6,95
90 PAPEL TOALHA BRANCO SCALA PCT 260 7,63
91 PLACA      DE      SINALIZAÇÃO      PISO MOLHADO JSN UND 60 82,76
92 PRELAV – PASTA UMECTANTE – 20 KG RICEK BD 200 420,74
93 REMOVEDOR DE CERA 5L – ATÉ 1:50 RICEK BB 160 81,58
94 REMOVEDOR DE CERA P. USO 5L RICEK BB 160 81,58
95 RODO   DE   MADEIRA   30   CM, COM CABO. BELLANO UND 200 10,48
96 RODO   DE   MADEIRA   40   CM, COM CABO. BELLANO UND 200 10,48
97 RODO   DE   MADEIRA   60   CM, COM CABO BELLANO UND 200 14,25
98 SABONETE LIQ. ERVA DOCE CONC. DIL 1:10 5L PREMISSE DEOLINE BB 260 52,75
99 SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE P. USO 5L RICEK BB 260 54
100 SABONETEIRAS MARILU UND 200 3,69
101 SACO DE LIXO AZUL 100 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 70,18
102 SACO DE LIXO AZUL 15 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 8,93
103 SACO DE LIXO AZUL 200 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 45,54
104 SACO DE LIXO AZUL 30LT 100SC LIMPEMAX FD 260 13,73
105 SACO DE LIXO AZUL 50 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 21,57
106 SACO DE LIXO BRANCO LAVANDERIA 100 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 71,43
107 SACO DE LIXO BRANCO LAVANDERIA 15 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 8,63
108 SACO DE LIXO BRANCO LAVANDERIA 200 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 45,54
109 SACO DE LIXO BRANCO LAVANDERIA 30 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 12,29
110 SACO DE LIXO BRANCO LAVANDERIA 50 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 18,97
111 SACO DE LIXO INFECTANTE BCO 100 LT 100SC DONAPACK FD 260 67,86
112 SACO DE LIXO INFECTANTE BCO 15 LT 100SC DONAPACK FD 260 5,27
113 SACO DE LIXO INFECTANTE BCO 200 LT 100SC DONAPACK FD 260 71,41
114 SACO DE LIXO INFECTANTE BCO 30 LT 100SC DONAPACK FD 260 23,22
115 SACO DE LIXO INFECTANTE BCO 50 LT 100SC DONAPACK FD 260 31,58
116 SACO DE LIXO PRETO CONDOMÍNIO LIMPEMAX PCT 260 215,3
100   LITROS   –   75X105X6.0   –   FUNDO ESTRELA PCT C/100
117 SACO DE LIXO PRETO CONDOMÍNIO 50 LITROS – 63X80X6.0 – FUNDO ESTRELA PCT C/100 LIMPEMAX PCT 260 125,49
118 SACO DE LIXO PRETO PADRÃO 100 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 78,44
119 SACO DE LIXO PRETO PADRÃO  15 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 9,81
120 SACO DE LIXO PRETO PADRÃO 200 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 45,54
121 SACO DE LIXO PRETO PADRÃO  30 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 12,5
122 SACO DE LIXO PRETO PADRÃO  50 LT 100SC LIMPEMAX FD 260 21,57
123 TOALHA DE   ROSTO   DE   ALGODÃO, MEDINDO 33X50 CM SÃO CRISTOVÃO UND 160 19,93
124 TOUCA PLÁSTICA SANTA CLARA UND 200 11,38
125 VASSOURA      DE      CERDAS      PELO SINTÉTICO, COM CABO DE 115 CM. BELLANO UND 300 12,34
126 VASSOURA DE CERDAS PIAÇABA, COM CABO DE 115 CM. BELLANO UND 300 12,02
127 VASSOURA DE PALHA COM CABO 120 CM ARTESANAL UND 300 1,97
128 VASSOURA    DE    TETO, CABO    EM MADEIRA, COMPRIMENTO    DE    2,4 METROS KINTAL UND 300 72,53

 

  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12.DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 075/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 29 de abril de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA

CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO

CONTRATANTE

_____________________________________________

F L SAMPAIO DE ABREU LTDA – VARIEDADES GLOBAL

CNPJ nº. 11.285.397/0001-21

FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU

CPF: 044.665.523-63

CONTATADO

Ouvidoria Acessar

Relatório - Pesquisa Satisfação Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Fiscais de Contrato Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntárias sem Recursos Financeiros Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Diário Oficial do Município - Até 11/12/2024 Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas - Balanço Geral Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação Nominal de Servidores Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Portal de Tributos Acessar

Julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas Acessar

Julgamento de Contas Legislativo Acessar

Relatório de Gestão ou Atividades Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: prefeitura@santaquiteria.ma.gov.br

    Acessar o conteúdo