ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2024 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 079/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202311095/2023 CPL/STQ

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA.

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA – CONSAUDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.956.557/0001-54, com sede na Rua Hemeterio Leitão Rua 6 Parte I, s/n, São Francisco, Cep 65.076-420, São Luís/MA, representada pelo Sr. LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA – CONSAUDE
CNPJ: 10.956.557/0001-54
ENDEREÇO: Rua Hemeterio Leitão Rua 6 Parte I, s/n, São Francisco, Cep 65.076-420, São Luís/MA
TELEFONE: (98) 3227-4898
E-MAIL: diretoria@consaudedist.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR
CPF: 673.827.033-04
RG: 33041938 SESP MA
  1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1 – Registro de Preço do tipo menor preço que tem por objeto: Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades do Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE I – MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA BÁSICA
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V UNT
3 ACETILCISTEÍNA 20MG/ML – XPE TEUTO FRASCO 2.200 15,52
INFANTIL 120ML
8 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (AAS) – INFANTIL 100MG EMS COMPRIMIDO 60.000 0,13
10 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG MEDQUIMICA COMPRIMIDO 40.000 0,32
18 AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG GEOLAB COMPRIMIDO 8.000 0,54
21 AMOXICILINA 500MG PRATI COMPRIMIDO 80.000 0,51
24 ATENOLOL 100MG PRATI COMPRIMIDO 40.000 0,38
25 ATENOLOL 25MG PRATI COMPRIMIDO 80.000 0,18
28 AZITROMICINA 500MG PRATI COMPRIMIDO 15.000 3,01
32 BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML 100ML LABORATORIO FRASCO 1.500 12,45
34 BISSULFATO CLOPIDOGREL 75MG NOVA QUIMICA COMPRIMIDO 5.000 2,26
35 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML HIPOLABOR FRASCO 1.500 2,88
GTS 20ML
39 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA SODICA (BUSCOPAM COMPOSTO) 250MG BOEHRING COMPRIMIDO 4.000 0,85
41 CAPTOPRIL 25MG MEDQUIMICA COMPRIMIDO 160.000 0,13
42 CAPTOPRIL 50MG PRATI COMPRIMIDO 60.000 0,21
44 CARVEDILOL 6,25MG EMS COMPRIMIDO 20.000 0,28
47 CETOCONAZOL 200MG PRATI COMPRIMIDO 25.000 0,57
48 CETOCONAZOL 20MG/G CREME 30G CRISTALIA BISNAGA 6.000 8,86
51 CINARIZINA 75MG RANBAXY COMPRIMIDO 10.000 0,71
52 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG PRATI COMPRIMIDO 35.000 0,51
54 COMPLEXO B, VITAMINAS GTS 20ML EMS FRASCO 15.000 2,86
55 COMPLEXO B, VITAMINAS XPE 100ML MEDQUIMICA FRASCO 12.000 4,99
58 DEXAMETASONA, ACETATO 0,5MG/5ML FARMACE FRASCO 4.000 4,28
ELIXIR 100ML
59 DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 0,4 + 0,05MG/ML 120ML PRATI FRASCO 2.500 7,96
65 DIGOXINA 0,25MG PHARLAB COMPRIMIDO 25.000 0,55
75 ERITROMICINA 50MG/ML SUSP ORAL PRATI FRASCO 3.000 12,1
60ML
78 FLORAX ADULTO – SACCHAROMYCES INFAN FRASCO 2.000 11,37
CEREVISAE 100.000.000UI 5ML
79 FLORAX INFANTIL – SACCHAROMYCES INFAN FRASCO 2.500 12
CEREVISAE 50.00 0.00 0UI 5ML
81 FUROSEMIDA 40MG HIPOLABOR COMPRIMIDO 75.000 0,23
82 GLIBENCLAMIDA 5MG GEOLAB COMPRIMIDO 200.000 0,15
83 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG NOVARTIS COMPRIMIDO 7.000 0,57
84 HIDROCLORATIAZIDA 25MG TEUTO COMPRIMIDO 250.000 0,15
88 IBUPROFENO 300MG TEUTO COMPRIMIDO 50.000 0,59
90 IBUPROFENO 600MG PRATI COMPRIMIDO 80.000 0,6
91 IODETO DE POTÁSSIO 20MG/ML 100ML NATULAB FRASCO 5.000 11,28
93 IVERMECTINA 6MG VITAMEDIC COMPRIMIDO 25.000 2,26
94 LACTULOSE XPE 667MG/5ML 120ML NATURELIFE FRASCO 1.500 22,77
96 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20MG/G 2% GELÉIA HIPOLABOR BISNAGA 5.000 8,95
30G
99 LOSARTANA POTÁSSICA 100MG PRATI COMPRIMIDO 80.000 0,7
100 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG PRATI COMPRIMIDO 100.000 0,25
102 MEBENDAZOL 20MG/ML 30ML GEOLAB FRASCO 12.000 3,51
110 METRONIDAZOL 250MG PRATI COMPRIMIDO 60.000 0,47
118 NIFEDIPINO 20MG RETARD MEDQUIMICA COMPRIMIDO 35.000 0,3
120 NIMESULIDA 50MG/ML GTS 15ML VITAMEDIC FRASCO 4.000 4,38
122 NISTATINA SUSP ORAL 100.000UI 30ML PRATI FRASCO 2.000 9,54
123 NORFLOXACINO 400MG MEDQUIMICA COMPRIMIDO 6.000 0,84
125 ÓLEO DE GIRASOL 200ML NUTRIEX FRASCO 3.000 10,35
130 OXIBUTINA, CLORIDRATO 5MG ASPEN COMPRIMIDO 3.000 2,45
135 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI TEUTO FRASCO 2.800 21,61
136 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI TEUTO FRASCO 3.000 24,55
138 PERMETRINA 5% 50MG/ML 60ML NATIVITA FRASCO 3.000 7,99
140 PREDNISONA 20MG UNIÃO QUÍMICA COMPRIMIDO 30.000 0,85
143 PROPANOLOL, CLORIDRATO 40MG PHARLAB COMPRIMIDO 40.000 0,25
145 SALBUTAMOL, SULFATO 2MG/5ML 100ML FARMACE FRASCO 5.000 2,02
147 SECNIDAZOL 1000MG PRATI COMPRIMIDO 15.000 2,68
150 SINVASTATINA 20MG PHARLAB COMPRIMIDO 60.000 0,35
153 SULFADIAZINA 500MG THEODORO COMPRIMIDO 4.000 2,72
154 SULFADIAZINA DE PRATA 1% POTE 400G PRATI POTE 500 68,18
158 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (800MG + 160MG) PRATI COMPRIMIDO 8.000 0,85
160 SULFATO FERROSO 40MG BELFAR COMPRIMIDO 20.000 0,18
161 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML BELFAR FRASCO 5.000 1,87
GTS 30ML
LOTE II MEDICAMENTOS HOSPITALAR
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V UNT
166 ADENOSINA 3MG/ML 2ML HIPOLABOR AMPOLA 2.000 18,22
177 AMIODARONA, CLORIDRATO 50MG/ML FRESENIUS AMPOLA 2.000 7,4
178 AMPLICILINA 1000MG BLAU AMPOLA 2.000 11,36
181 ATROPINA, SULFATO 0,25MG 1ML HIPOLABOR AMPOLA 3.000 4,08
183 BICARBONATO SÓDIO 8,4% 250ML HYPOFARMA FRASCO 1.000 47,71
189 CEFAZOLINA 1G BLAU AMPOLA 2.500 24,35
190 CEFEPIMA 1G ANTIBIOTICOS AMPOLA 1.200 18,4
191 CEFEPIMA 2G ANTIBIOTICOS AMPOLA 1.500 22,84
194 CETOPROFENO 100MG IV CRISTALIA AMPOLA 5.000 7,73
205 DEXAMETASONA, ACETATO 2MG 1ML HIPOLABOR AMPOLA 1.000 4,48
208 DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML TEUTO AMPOLA 5.000 4,54
210 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML FARMACE AMPOLA 6.000 5,94
212 DOPRAMINA, CLORIDRATO 50MG 10ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 1.200 9,96
214 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML ACHE AMPOLA 500 4,53
215 ERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 600 4,53
216 ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML 1ML UNIÃO QUÍMICA AMPOLA 2.500 4,71
217 FITOMENADIONA 10MG/ML IM/SC CRISTALIA AMPOLA 4.000 4,45
220 FOSF MONOBASICO + DIBASICO 160MG + 60MG/ML (PHOSFOENEMA) 130ML CRISTALIA FRASCO 1.000 14,21
222 GENTAMICINA, SULFATO 20MG 20MG/ML 1ML FRESENIUS AMPOLA 2.500 4,92
223 GENTAMICINA, SULFATO 40MG 40MG / ML 1ML FRESENIUS AMPOLA 6.000 5,23
224 GENTAMICINA, SULFATO 80MG 40MG/ML 2ML FRESENIUS AMPOLA 4.000 7,89
233 HIDROXIZINA, CLORIDRATO 2MG/ML 120ML GERMED FRASCO 600 4,38
236 INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML 10ML NORDISK FRASCO 300 19,94
241 MANITOL 20% 250ML FARMACE AMPOLA 1.500 13,26
244 METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML HALEX ISTAR BOLSA 3.000 14,03
247 NITROPRUSSETO DE SÓDIO 50MG 2ML HYPOFARMA AMPOLA 2.000 42,42
248 NOREPINEFRINA, CLORIDRATO 20MG/ML (NORADRENALINA) 4ML HIPOLABOR AMPOLA 2.500 26,02
249 OCITOCINA 5UI/ML 1ML BLAU AMPOLA 4.500 5,63
254 OXIBUTINA, CLORIDRATO 1MG/ML 120ML EMS FRASCO 800 24,05
256 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI TEUTO FRASCO 3000 22,38
257 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI TEUTO FRASCO 2.000 22,49
258 PENICILINA G POTASSICA 5.000.000UI BLAU FRASCO 2.500 12,1
259 PENICILINA G PROCAÍNA 400.000UI BLAU FRASCO 3.000 13,46
260 PIPERACILINA+TAZOBACTAN 4,5G AUROBINDO AMPOLA 1.200 21,29
264 SACARATO DE HIDRÓXIDO (NORIPURUM) TAKEDA AMPOLA 800 24,2
100MG/5ML
270 SORO GLICOSADO 5% 250ML FRESENIUS FRASCO 8.000 8,88
271 SORO GLICOSADO 5% 500ML FRESENIUS FRASCO 8.000 10,27
284 SUXAMETÔNIO, CLORIDRATO 500MG BLAU AMPOLA 800 33,88
LOTE III MEDICAMENTOS CONTROLADOS
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V UNT
294 ALPRAZOLAM 0,5MG NOVA QUIMICA COMPRIMIDO 2.000 3,56
295 ALPRAZOLAM 2MG NOVA QUIMICA COMPRIMIDO 2.500 7,55
299 BROMAZEPAM 3MG TEUTO COMPRIMIDO 20.000 0,54
302 CARBAMAZEPINA 2% SUSP ORAL 100ML HIPOLABOR FRASCO 350 20,92
303 CARBAMAZEPINA 200MG TEUTO COMPRIMIDO 25.000 1,1
305 CARBIDOPA + LEVODOPA 25MG / 250MG COMP. TEUTO COMPRIMIDO 8.000 2,24
307 CLOBOZAM 10MG SANOFI COMPRIMIDO 5.000 0,4
312 CLONAZEPAN 2MG PHARLAB COMPRIMIDO 10.000 0,13
313 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG CRISTALIA COMPRIMIDO 80.000 0,92
316 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO GOTAS 40MG 20ML SANOFI FRASCO 1.200 13,6
318 DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML (KETAMIN) 2ML CRISTALIA AMPOLA 250 147,34
320 DIAZEPAN 10MG 5MG/ML AMP 2ML TEUTO AMPOLA 6.000 3,49
322 EFEDRINA 50MG/ML 1ML CRISTALIA AMPOLA 1.200 14,94
326 FENITOÍNA 50MG/ML 5ML HIPOLABOR AMPOLA 2.000 7,95
327 FENOBARBITAL 100MG TEUTO COMPRIMIDO 15.000 0,69
328 FENOBARBITAL 100MG/ML AMP 2ML CRISTALIA AMPOLA 3.500 5,13
329 FENOBARBITAL GTS 40MG/2ML 20ML UNIÃO QUÍMICA FRASCO 800 10,79
330 FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML 10ML HIPOLABOR AMPOLA 2.500 28,37
332 FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML 5ML HIPOLABOR AMPOLA 3.000 12,41
333 FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5 ML HIPOLABOR AMPOLA 500 33,44
337 HALOPERIDOL 5MG INJ. AMP 1ML FRESENIUS AMPOLA 1.500 10,09
339 ISOFLURANO 100% INALANTE 240ML CRISTALIA FRASCO 100 581,65
341 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMP. HIPOLABOR COMPRIMIDO 40.000 2,21
345 MIDAZOLAN 15MG SANOFI COMPRIMIDO 2.000 4,49
346 MIDAZOLAN 5MG/ML 10ML HIPOLABOR AMPOLA 1.800 9,66
347 MIDAZOLAN 5MG/ML 5ML HIPOLABOR AMPOLA 500 16,57
348 MIDAZOLAN 5MG/ML GTS 10ML TEUTO FRASCO 200 25,2
350 NORTRIPTILINA 10MG CELLERA COMPRIMIDO 5.000 0,65
351 NORTRIPTILINA 25MG EUROFARMA COMPRIMIDO 1.500 0,65
352 NORTRIPTILINA 50MG RANBAXY COMPRIMIDO 1.500 1,08
354 PANCURÔNIO, BROMIDRATO 2MG/ML FRESENIUS AMPOLA 300 17,3
AMP 2ML
355 PAROXETINA 20MG AUROBINDO COMPRIMIDO 5.000 0,96
356 PERICIAZINA (COMPRIMIDO) 10MG SANOFI COMPRIMIDO 20.000 1,25
357 PERICIAZINA 1% (GOTAS) SANOFI FRASCO 1.000 20,14
359 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG TEUTO COMPRIMIDO 15.000 0,36
361 PROPOFOL 10MG/ML FRASCO 10ML FRESENIUS FRASCO 600 23,16
367 SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG GEOLAB COMPRIMIDO 3.000 1,06
368 SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG GEOLAB COMPRIMIDO 3.000 1,16
370 TIOPENTAL SÓDICO 1G CRISTALIA AMPOLA 300 51,72
374 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG EUROFARMA COMPRIMIDO 4.000 3,13
375 TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG AMP 2ML EUROFARMA AMPOLA 2.000 15,76
376 TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG EUROFARMA COMPRIMID O 1.500 2,85
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12.DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 079/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 19 de março de 2024

 

_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA

CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO

CONTRATANTE

 

_____________________________________________

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA – CONSAUDE

CNPJ nº. 10.956.557/0001-54

LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR

CPF: 673.827.033-04

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