ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2024 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 080/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202311096/2023 CPL/STQ

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA

Pelo presente instrumento, o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Coronel Francisco Moreira, 45, Centro, Cep 65.540-000, Santa Quitéria do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.232.615/0001-20, representado neste ato pelo gestor responsável CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO, RESOLVE, registrar os preços da empresa ALIANÇA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.368.399/0001-38, com sede na Rua Mirim, S/N, Quadra 43 – Lote 05, Vila Alzira, Cep 74.913-353, Aparecida de Goiânia/GO, representada pelo Sr. LEONIDAS GAVIÃO ESCOBAR, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: ALIANÇA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 21.368.399/0001-38
ENDEREÇO: Rua Mirim, S/N, Quadra 43 – Lote 05, Vila Alzira, Cep 74.913-353, Aparecida de Goiânia/GO
TELEFONE: (62) 3991-3661
E-MAIL: licitacaoalianca22@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: LEONIDAS GAVIÃO ESCOBAR
CPF: 450.720.190-04
RG: 5007397358 SJTC RS
  1. DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1 – Registro de Preço do tipo menor preço que tem por objeto; Contratação de Pessoa Jurídica para futuro e eventual fornecimento de material hospitalar e material odontológico, para atender as necessidades do município de Santa Quitéria do Maranhão/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos.

1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.

  1. ADESÃO DE ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador.

2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente

  1. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA.

3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração;

  1. DO CONTRATO

4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD V UNT
2 ABSORVENTE HOSPITALAR P/INCONTINÊNCIA C/20UNID CONFORT MAX PCT 600 43,15
17 ÁLCOOL ÁCIDO 3% 500ML ZIEHL UND 40 176,71
28 APARELHO DE BARBEAR MAXICOR UND 1500 9,97
37 ATADURA GESSADA 10CMX3M C/20UNID ORTOFEN PCT 300 72,51
39 ATADURA GESSADA 15CMX3M C/20UNID ORTOFEN PCT 300 98,4
40 ATADURA GESSADA 20CMX3M C/20UNID ORTOFEN PCT 300 108,55
42 AVENTAL DE CHUMBO 10MM KONEX UND 15 2.474,13
46 BANDAGEM ANTISÉPTICA P/COLETA DE SANGUE C/500UNID MEDIX CX 150 49,76
47 BATERIA PARA APARELHO DE GLICEMIA (GLICOSÍMETRO) CR 2032 – 3V DE LITIUM ELGIN UND 200 5,31
57 BORREL – PORTA LÂMINA PARA 03 UNDS CRAL UND 1500 10,29
61 CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 MEDIX UND 130 18,15
62 CÂNULA DE GUEDEL Nº 1 MEDIX UND 130 18,15
63 CÂNULA DE GUEDEL Nº 2 MEDIX UND 130 18,15
64 CÂNULA DE GUEDEL Nº 3 MEDIX UND 130 18,15
65 CÂNULA DE GUEDEL Nº 4 MEDIX UND 130 18,15
66 CÂNULA DE GUEDEL Nº 5 MEDIX UND 130 18,15
67 CÂNULA P/TRAQUEOSTOMIA C/CUFF Nº 8,0 MEDIX UND 30 23,32
68 CÂNULA P/TRAQUEOSTOMIA C/CUFF Nº 8,5 MEDIX UND 30 25,81
69 CÂNULA P/TRAQUEOSTOMIA C/CUFF Nº 9,0 MEDIX UND 30 29,45
71 CATÉTER JELCO Nº 16 MEDIX UND 3500 5,09
82 COLAR CERVICAL TAM: G RESGATE SP UND 150 80,91
84 COLAR CERVICAL TAM: P RESGATE SP UND 150 80,91
85 COLAR CERVICAL TAM: PP RESGATE SP UND 150 80,91
100 CURATIVO CARVÃO ATIVADO C/PRATA 10,5CMX10,5CM CURATEC UND 150 44,07
101 CURATIVO HIDROCOLÓIDE EXTRA FINO 10CMX10CM CURATEC UND 150 16,71
102 CURATIVO REDONDO ANTISSEPTICO PARA COLETA DE SANGUE C/500 UNID MEDIX CX 400 88,68
105 DRENO DE KEHR Nº 3.0 TAYLOR UND 30 34,61
106 DRENO DE KEHR Nº 4.0 TAYLOR UND 30 34,61
107 DRENO DE KEHR Nº 5.0 TAYLOR UND 30 34,61
108 DRENO DE KEHR Nº 6.0 TAYLOR UND 30 34,61
109 DRENO DE KEHR Nº 7.0 TAYLOR UND 30 34,61
110 DRENO DE KEHR Nº 8.0 TAYLOR UND 30 34,61
112 DRENO DE PENROSE Nº 02 C/12UNID WALTEX PCT 30 19,4
114 DRENO DE PENROSE Nº 04 C/12UNID WALTEX PCT 30 20,81
115 DRENO SUCTOR Nº 3.2 WILTEX UND 30 73,69
116 DRENO SUCTOR Nº 4.8 WILTEX UND 30 96,25
117 DRENO TORÁCICO Nº 12 LAC MEDICAL UND 30 19,21
118 DRENO TORÁCICO Nº 20 LAC MEDICAL UND 30 19,21
119 DRENO TORÁCICO Nº 26 LAC MEDICAL UND 30 24,23
121 DRENO TORÁCICO Nº 38 LAC MEDICAL UND 30 31,43
128 ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO ADULTO PREMIUM UND 300 333,27
129 ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO INFANTIL PREMIUM UND 280 353,24
131 ESPARADRAPO MICROPOROSA 10CMX4,5M CIEX UND 1400 24,19
132 ESPECÚLO VAGINAL TAM: G VAGISPEC UND 2500 8,84
133 ESPECÚLO VAGINAL TAM: M VAGISPEC UND 2500 8,7
134 ESPECÚLO VAGINAL TAM: P VAGISPEC UND 2500 8,62
135 FILME P/ULTRASOM UPP-110S MEDPEX UND 150 325,17
140 FILME PARA RAIO-X TAM: 35X43 FUJIFILM CX 30 1.165,65
156 FIO CATGUT SIMPLES Nº 4-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 338,87
157 FIO CATGUT SIMPLES Nº 5-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 338,87
162 FIO NYLON  Nº 0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
163 FIO NYLON Nº 1-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
164 FIO NYLON Nº 10-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
165 FIO NYLON Nº 10-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
166 FIO NYLON Nº 2-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
167 FIO NYLON Nº 3-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
168 FIO NYLON Nº 4-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
169 FIO NYLON Nº 5-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
170 FIO NYLON Nº 6-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 140,54
171 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 560,55
175 FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) Nº 4-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 560,55
176 FIO POLIPROPILENO Nº 0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 205,27
177 FIO POLIPROPILENO Nº 1-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 205,27
178 FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 205,27
179 FIO POLIPROPILENO Nº 3-0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 205,27
180 FIO SEDA Nº 0 C/AG CX/24UND POINT SUTURE CX 100 157,26
182 FITA HOSPITALAR 16MMX50M CIEX UND 1000 13,88
184 FITA P/GLICEMIA C/25UNID ON CALL CX 1100 89,96
188 FORMOL LÍQUIDO 10% 1.000ML PROC 9 FRASCO 150 42,27
192 FRALDA DESCART ADULTO TAM: P MEGAFRAL PCT 3000 28,93
193 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: G MEGAFRAL PCT 1000 148,51
195 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: M MEGAFRAL PCT 1000 148,51
196 FRALDA DESCART INFANTIL TAM: P MEGAFRAL PCT 1000 148,51
298 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 06 GV FLEX UND 35 204,02
299 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 08 GV FLEX UND 35 204,02
302 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 14 CREATE UND 35 204,02
303 SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 16 CREATE UND 35 204,02
349 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 5,0 MEDIX UND 200 10,23
354 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 7,5 MEDIX UND 150 10,23
358 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 2,5 MEDIX UND 150 9,66
359 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 3,0 MEDIX UND 150 9,66
361 TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 4,0 MEDIX UND 150 9,66
LOTE II – ODONTOLÓGICO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT V UNIT
15  Afastador minessota cawood 15cm QUINELATO UND 62 166,27
25 Alginato Ezact Kromm – Gel Trat 410G VIGODENT UND 60 43,74
34 Arco de Young GOLGRAM UND 40 55,29
35 Arco Dobrável Adulto Ostyb MAQUIRA UND 40 63,04
104 Brunidor Duplo Z N° 2 Oitavado GOLGRAN UND 80 30,32
105 Brunidor Duplo Z N° 3 Oitavado GOLGRAN UND 80 30,32
106 Brunidor Duplo Z N° 4 Oitavado GOLGRAN UND 80 30,32
107 Brunidor Simples N° 28 Oitavado GOLGRAN UND 80 30,32
115 Bisturi Descartavel C/Cabo N 11 STERILANCE UND 500 16,88
133 Calçador Hollenback N° 1 Infantil GOLGRAN UND 50 38,83
134 Calçador Hollenback N° 2 GOLGRAN UND 50 38,83
146 Clips Prendedor Guardanapo Metal (Jacare) GOLGRAN UND 60 24,71
162 Cureta de Gracey Nº 7-8 HARTE UND 30 183,26
163 Cureta de Gracey Nº 9-10 HARTE UND 30 183,26
166 Cureta Mc Call 13-14 THIMON UND 50 183,26
167 Cureta Mc Call 17-18 THIMON UND 50 142,94
173 Cureta Schroeder – Concha N 4 RHOSSE UND 30 587,14
174 Curetas Lucas N 86 HARTE UND 30 107,91
175 Cursor p/Endodontia / Stop de silicone ANGELUS CX 60 57,28
176 Descolador de Freer GOLGRAN UND 80 204,42
177 Descolador de Molt Nº 09 MILLENIUM UND 60 204,42
185 Espelho Bucal GOLGRAN UND 55 16,49
189 Fio Dental 100m HILLO UND 600 11,77
190 Fita Carbono para Articulação PREVEN UND 80 7,37
226 Ionômero de vidro auto ativado FGM CX 60 57,68
229 Lixa de Acabamento de aço MICRODONT CX 75 20,64
230 Lixa de Acabamento de poliéster TDV CX 75 24,48
236 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 09 DENTSPLY UND 30 146,56
237 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 10 DENTSPLY UND 30 127,02
240 Lima 45-80 25mm kerr 2serie c/ 13 DENTSPLY UND 30 211,69
241 Medicação Intracanal (formocresol) BIODINAMICA UND 80 18,77
242 Micro Motor KAVO UND 25 1064,21
245 Papel toalha com 1000 folhas UNIQUE PCT 50 52,34
246 Pasta profilatica 3M UND 50 51,5
247 Peça Reta DENTFLEX UND 25 744,03
251 Pinça Backaus 13cm ABC UND 80 185,9
255 Pinça Bruenings Nº 02 HARTE UND 12 1981,48
258 Pinça de Dissecção anatômica 14cm ABC UND 70 75,51
259 Pinça de Dissecção anatômica 16cm ABC UND 70 91,23
260 Pinça de Dissecção com dente de rato 12cm ABC UND 70 80,24
261 Pinça de Dissecção com dente de rato 14cm ABC UND 70 57,17
265 Pinça Kelly Curva 16cm ABC UND 50 203,96
271 Pinça Kocher Reta 10cm ABC UND 50 346,53
272 Pinça Kocher Reta 14cm ABC UND 50 226,22
286 Porta Agulha De Mayo Hegar 14cm Erwin ERWIN UND 50 162,08
293 Porta Agulha Mayo Hegar 16cm ABC UND 35 212,04
305 Resina Look A1 3M UND 100 83,33
306 Resina Look A2 UTRADENT UND 100 83,33
307 Resina Look A3 DFL UND 100 83,33
308 Resina Look A3,5 DFL UND 100 83,33
309 Resina Look B2 DFL UND 100 83,33
310 Resina Look B3 DFL UND 100 83,33
311 Resina Look C2 HERAEUS UND 100 83,33
314 Seringa Carpule GOLGRAM UND 70 152,59
315 Sindesmótomo QUINELATO UND 120 46,73
316 Sonda Exploradora n°05 GOLGRAN UND 120 38,2
317 Sugador cirurgico descartável INDUSBELLO CX 120 109,08
327 Tesoura Metzembaum 12 Cm Curva ABC UND 50 106,91
328 Tesoura Metzembaum 12 Cm Reta ABC UND 50 106,91
329 Tesoura Metzembaum 14 Cm Curva ABC UND 50 106,91
330 Tesoura Metzembaum 14 Cm Reta ABC UND 50 106,91
331 Tesoura Metzembaum 15 Cm Curva ABC UND 50 106,91
332 Tesoura Metzembaum 15 Cm Reta ABC UND 50 106,91
333 Tesoura Metzembaum 16 Cm Curva ABC UND 50 106,91
334 Tesoura Metzembaum 16 Cm Reta ABC UND 50 106,91
335 Tesoura Metzembaum 17 Cm Curva ABC UND 50 106,91
336 Tesoura Metzembaum 17 Cm Reta ABC UND 50 106,91
337 Tesoura Metzembaum 18 Cm Curva ABC UND 50 106,91
338 Tesoura Metzembaum 18 Cm Reta ABC UND 50 106,91
339 Tesoura Metzembaum 20 Cm Curva ABC UND 50 106,91
340 Tesoura Metzembaum 20 Cm Reta ABC UND 50 106,91
341 Tesoura cirurgica curva 15cm fina/fina ABC UND 50 106,91
342  Tesoura cirurgica curva 15cm fina/romba ABC UND 50 106,91
343  Tesoura cirurgica curva 15cm romba/romba ABC UND 50 106,91
344  Tesoura cirurgica curva 17cm f/f ABC UND 50 106,91
359  Tesoura metzembaum 14cm reta fina RHOSSE UND 50 106,91
360  Tesoura ouro reta GOLGRAN UND 50 106,91
361  Tesoura resgate corta vestes ponta romba MD UND 50 106,91
362  Tesoura reta pequena ABC UND 50 106,91
363  Tesoura spencer reta 13cm GOLGRAN UND 50 106,91
370 Afastador Wolkman N 04 ABC UND 50 75
371 Alavanca Apical 301 GOLGRAN UND 50 105,41
  1. DA ENTREGA

5.1 – Os itens registrados deverão ser entregues conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 – Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos produtos objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência;

6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 – Executar Os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados;

7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.

  1. DO PAGAMENTO

8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço.

8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas.

8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la.

9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

  1. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

  1. a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços;
  2. b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
  3. c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro;
  4. d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
  5. e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
  6. f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.

10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

  1. a) Por decurso de prazo de validade;
  2. DOS PREÇOS

11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.

12.DAS PENALIDADES

12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

  1. a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);
  2. b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Quitéria do Maranhão/Ma, por prazo de até 02 (dois) anos, e,

12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa;

12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA.

12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;

12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

  1. DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

II – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 080/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas.

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.

  1. DO FORO

16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Santa Quitéria do Maranhão – MA, 14 de março de 2024

 

_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO/MA

CLÁUDIO RODRIGUES ESCÓRCIO

CONTRATANTE

 

_____________________

ALIANÇA HOSPITALAR LTDA

CNPJ nº. 21.368.399/0001-38

LEONIDAS GAVIÃO ESCOBAR

CPF: 450.720.190-04

CONTATADO

Ouvidoria Acessar

Relatório - Pesquisa Satisfação Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Planos Municipais Acessar

Fiscais de Contrato Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntárias sem Recursos Financeiros Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

NFe - Nota Fiscal Acessar

Dívida Ativa do Município Acessar

Licitantes ou Contratados Sancionados Acessar

Plano de Contratações Anual Acessar

Concursos e Seleções Acessar

Terceirizados Acessar

Estagiários Acessar

Transferências Voluntárias Realizadas Acessar

PLANO - VACINAÇÃO COVID-19 Acessar

Editais Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações e Contratos Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Registro das Competências Acessar

Leis Acessar

Ofícios Acessar

Relação de Vacinados Covid-19 Acessar

RGF | RREO Acessar

Contracheques Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Diário Oficial do Município - Até 11/12/2024 Acessar

SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL Acessar

Política de Proteção de Dados Acessar

Política de privacidade Acessar

Prestação de Contas - Balanço Geral Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Carta de Serviços Acessar

Creches Municipais Acessar

Lista de Medicamentos Acessar

Serviços de Saúde, Profissionais e Locais Acessar

Emendas Parlamentares Acessar

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 Acessar

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Obras – Quantitativos, os preços unitários e totais contratados Acessar

Obras Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar

Planejamento Estratégico Acessar

E-Sic Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Relação Nominal de Servidores Acessar

Relação de Servidores Acessar

Diárias Acessar

Portal de Tributos Acessar

Julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas Acessar

Julgamento de Contas Legislativo Acessar

Relatório de Gestão ou Atividades Acessar

Dados Abertos Acessar

Repasses Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar


  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Endereço: Av. Cel Francisco Moreira, N.45, Centro | Santa Quitéria do Maranhão - MA, 65540-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 Telefone para contato: (98) 97019-1036 E-Mail: prefeitura@santaquiteria.ma.gov.br

    Acessar o conteúdo