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ATA DE CONSULTA PÚBLICA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO – MA
A Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, torna pública a Ata de consulta pública referente ao desenvolvimento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente numa parceria entre a União, Distrito Federal, estados e municípios brasileiros.
Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 09 horas, no auditório do Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB, com sede na Rua João de Deus, S/N, Centro, Santa Quitéria do Maranhão – MA, CEP: 65540-000, realizou-se a Consulta Pública referente à PNAB, para este ato o Secretário de Cultura e Turismo o Sr. Adenildo Silva Fernandes, designou o assessor/consultor o Sr. João Oliveira Monteiro Júnior, para presidir a Consulta Pública, a audiência contou com a presença de membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, sociedade civil, representantes da SECULT e demais departamentos. Dando início a assembleia o Presidente fez uma breve apresentação da PNAB, enfatizando seus princípios e objetivos, que é estimular o fomento à cultura pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais; Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como foi apresentado do Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura no valor de R$ 198.554,45 (cento e noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). o Presidente ressaltou que o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) é o detalhamento do Plano de Ação cadastrado pelo Ente Federativo na Plataforma Transferegov no momento da adesão à PNAB e que já foi aprovado. Assim, a partir das metas e ações já definidas no Plano de Ação, o ente federativo/município deverá detalhar as atividades, respectivos valores, resultados esperados, dentre outras informações que nortearão a execução dos recursos. Dando prosseguimento na consulta alguns presentes explanaram ações, bem como cursos de qualificação profissional e apoio a projetos culturais, que podem ser desenvolvidas dentro do município para difusão da cultura local, o Presidente do CMPC o Sr. Erik Gabriel Cunha Linhares, se pronunciou fazendo suas considerações sobre as ações supracitadas e sobre o Plano de Ação apresentado e aprovado pelo Ministério da Cultura, no que tange o Plano de Ação e trata a meta A1.2 – Ações Gerais – Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais – (Aquisição de obras, bens culturais,acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022) no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), o presidente explanou que o valor destinado para construção de uma “casa de cultura”, deveria ter outros fins e que a Prefeitura Municipal poderia custear de outras fontes de recursos. Tais considerações foram complementadas e acompanhadas por outros dois agentes culturais, o Sr. Vinicius Albert Einstein de O. Lima e a Sra. Jaynara Lopes Viana. Após deliberações e demais considerações, deu-se por encerrada a consulta às 11h. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a ata que segue assinada por mim e secretário relator da mesma para publicação.

